Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 24/07/2020
A Constituição de 1988 tornou o processo de adoção mais justo e amplo, trazendo maior seguridade a adotantes e adotados. No entanto, no hodierno cenário nacional, impasses no processo de adoção agem em discordância com o previsto em 1988. Nesse sentido, isso pode ser explicado tanto pela criação de um perfil de pretendentes por parte dos adotantes, quanto pela falta de organização e análise de dados para facilitação do processo por parte das instituições governamentais.
Em primeira análise, é necessário avaliar que indivíduos que se dispõem a adotar estipulam perfis de criança e adolescente que fogem da realidade. À luz disso, segundo o jornal Estadão, a idade, cor de pele, existência de irmãos e deficiências são fatores usados por adotantes para criar um perfil do adotado, no entanto, o perfil majoritariamente imposto corresponde à minoria das crianças e jovens em abrigos e lares. Sob esse viés, é possível argumentar que a perpetuação de um perfil para anuência da adoção remonta uma discussão quanto à discriminação racial, haja custa que 92% dos adotantes preferem crianças brancas, segundo o jornal. Sendo assim, essa problemática exige o combate de uma intolerância intrínseca na sociedade como passo essencial para romper com os impasses da adoção.
Outrossim, a falta de organização de dados e informações quanto à fila de espera dos processos adotivos atrasa e torna complexo os andamentos da Justiça. Consoante a visão aristotélica de Ética ao Nicômaco - marco do estudo ético-racional -, a política toma para si a responsabilidade de garantir a felicidade dos cidadãos. Portanto, é fato que o desordenamento e a lentidão dos processos adotivos revelam uma questão de desorganização das instituições governamentais que vai contra a visão aristotélica, haja vista que, ao passo que a espera se estende ainda mais, o processo se torna maçante, podendo levar adotantes à desistência do processo. Por consequência, crianças e jovens crescem em orfanatos até a maioridade e a criação de problemas psicossociais é potencializada.
Depreende-se, portanto a necessidade de se mitigar os impasses do processo de adoção no Brasil, para tanto, cabe ao Instituto da Criança e do Adolescente (ECA) implementar medidas como palestras com os candidatos adotantes e assistentes sociais, psicólogos e sociólogos visando a desconstrução do padrão de procura no processo adotivo e conscientização da questão social que tal ato tem como plano de fundo. Pararelamente, o Ministério da Cidadania deve intervir com a criação de um sistema unificador que encontre e comunique a família sobre a adoção, com intuito de criar uma rede descomplicada de adotantes e adotados e facilitar a organização. Assim, poder-se-á evidenciar o previsto pela Constituição de 88 no meio social.