Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 08/08/2020

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, em maio de 2020, no Brasil, haviam 36.437 pretendentes a adoção e 5.040 crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Porém, mesmo com esse grande número de pretendentes o processo de adoção no país ainda tem muitos impasses. O preconceito por parte do adotante é um fator que faz com que diversos adolescentes completem seus 18 anos sem terem sido adotados, além disso a burocracia cria ainda mais barreiras.       Primeiramente, cabe abordar que as exigências por parte dos adotantes no que se refere as características dos adotados são um entrave. Segundo o Juiz Iberê de Castro “as pessoas depositam na adoção uma expectativa que não condiz com a realidade”, o que pode ser provado analisando os dados do Conselho Nacional de Justiça que mostram que 90 em cada 100 crianças que estão aguardando adoção tem 7 anos ou mais, em contra partida 5 em cada 100 pretendentes aceitam crianças nessa idade. Esse excesso de exigências demonstra uma coisificação das crianças e adolescentes adotados, já que os futuros pais os escolhem como mercadorias em uma loja, exigindo determinada cor, idade, gênero e condições de saúde, sendo que em um filho biológico tais escolhas não são possíveis. Esta dinâmica precisa mudar e cabe aos órgãos responsáveis o ponta pé inicial.

Ainda, vale ressaltar que mesmo após a publicação da Lei Nacional de Adoção, que buscava regulamentar e facilitar o processo, a burocracia e as falhas estruturais das varas da infância e adolescência ainda são obstáculos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê a participação de juristas, psicólogos, pedagogos e assistentes sociais na adoção, devida a seriedade do processo, existem várias etapas a serem cumpridas até que os adotantes recebam oficialmente a guarda dos adotados. Segundo o Defensor Público Adriano Leitinho a falta da equipe especializada acaba provocando demora na adoção e destituição do poder familiar. A demora nas etapas traz prejuízos a criança e a família, o que poderia ser evitado com a contratação de profissionais qualificados.

Diante desse cenário é preciso que medidas sejam tomadas para dinamizar o processo de adoção. As varas de infância e adolescência devem promover campanhas de adoção sem muitas exigências por parte dos adotantes, visando aumentar o número de adoções de crianças mais velhas e adolescentes e com problemas de saúde, tais campanhas podem ser feitas no próprio curso obrigatório para os adotantes. Além disso, cabe ao Poder Executivo determinar a abertura de concursos públicos, já que com a contratação de mais profissionais da área torna-se mais fácil otimizar os processos. A adoção é um ato de amor e a agilidade dos processos trará benefícios para as crianças e adolescentes que tanto precisam de uma família.