Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 15/08/2020

O Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Constituição Federal de 1988, prevê a todo jovem o direito à convivência familiar e comunitária em um ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Entretanto, no que concerne o atual cenário social, muitos jovens encontram-se privados desses direitos enquanto residem em Acolhimentos Institucionais a espera do momento de sua adoção. Esse que, lamentavelmente, pode não chegar para alguns devido tanto a seletividade das famílias na hora de adotar como da burocracia relacionada aos processos judiciais.

Nesse sentido, vale pontuar a existência de um perfil de preferência das famílias ao adotarem uma criança. Dessa forma, o conceito desenvolvido pelo marxismo, reificação, dado por ser “uma forma particular de alienação característica do modo de produção capitalista, implica na coisificação das relações humanas”, esse assemelha-se ao comportamento dos adotantes que procuram por crianças com atributos predeterminadas como idade, sexo, cor dos olhos, cor da pele e principalmente sem nenhuma anomalia. Tal fato, não só faz com que aquelas que não se enquadram no perfil estipulado permaneçam no banco de adoção, como também pode levar ao desenvolvimento de quadros de ansiedade e depressão devido a profunda sensação de rejeição.

De modo complementar, devido à sobrecarga do Poder Judiciário, o processo de adoção demanda muito tempo e trabalho sendo esse um empecilho para muitos adotantes. Sob essa lógica, segundo a filósofa alemã Hannah Arendt, em A banalidade do mal, o pior mal é aquele visto como algo corriqueiro e cotidiano, de maneira análoga a burocracia envolvida nos processos judiciais de adoção se tornou comum, desse modo, em meio a tantos procedimentos e ações muitos adultos chegam a desistir de seguir com a adoção. Ademais, pode-se citar outro fator geralmente negligenciado, como o tempo que aquele jovem poderia estar passando em um convívio familiar e usufruindo de seu direito.

Em síntese, diante dos argumentos supracitados, são necessárias medidas para resolução da problemática. Para tal, cabe ao Ministério da Família em parceria com mídias televisivas e sociais, desenvolver e apresentar campanhas de incentivo a adoção contando com a participação de figuras públicas que adotaram jovens fora do perfil mais procurado, a fim desconstruir os estigmas e preconceitos relacionados à adoção, e promover maior participação populacional. Outrossim, o Estadual deve disponibilizar recursos e investimentos para a expansão e ampliação dos Juizados de Infância e Juventude, a fim de facilitar e agilizar os processos judiciais relacionados a adoção. Dessa forma, mais crianças e adolescentes poderão gozar de seus direitos constitucionais.