Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 18/08/2020

O artigo 226 da Constituição Federal de 1988 prevê que toda criança ou adolescente adotado deve possuir os mesmos direitos de filhos biológicos, estando proibida qualquer manifestação discriminatória contra o indivíduo adotado. Entretanto, o que se vê hodiernamente é diferente do previsto pelo artigo, visto que muitos são os impasses e as discriminações no processo adotivo brasileiro, tendo em vista os preconceitos raciais que os jovens sofrem nas filas de espera e as dificuldades geradas pelas preferências dos pais adotivos, que muitas das vezes optam por crianças brancas. Por conseguinte, esse processo se configura como de extrema burocracia, de modo que as preferências daqueles que adotam são somadas às inadimplências do Estado em contribuir para uma melhor eficiência desse sistema.

Em primeiro plano, é fulcral destacar a burocracia gerada pelo Estado, no que tange à adoção no Brasil. De tal modo, de acordo com o filósofo John Locke, o Estado é responsável por garantir os direitos inalienáveis dos indivíduos por meio de um ‘‘contrato social’’. Sendo assim, é fundamental pontuar os órgãos governamentais incumbidos do processo adotivo como grandes catalisadores da problemática, uma vez que muitas das adoções permanecem, em média, entre 3 e 4 anos na fila de espera antes de serem aprovadas pelo poder judiciário, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça.

Ademais, é imperativo destacar as predileções dos que adotam como fomentadoras do problema. De tal maneira, de acordo com o sociólogo Max Weber, as crenças de um indivíduo são as principais catalisadoras de mudanças sociais. Portanto, o estigma do racismo e o fato de grande parte das crianças negras não serem adotadas corroboram para as adversidades da adoção, de modo que 20% dos pretendentes só aceitam crianças brancas, como nos mostram dados do Conselho Nacional de Adoção.

Infere-se, portanto, que é de vital importância o combate ao estigma e a discriminação racial, além da melhoria no processo de adoção, combatendo a burocratização deste. Sendo assim, urge que o poder legislativo crie projetos de lei que visem reduzir a burocracia do processo, a fim de contribuir para que a adoção ganhe maior adesão da sociedade. Ademais, depreende-se a ação do Ministério da Educação como crucial, por meio de políticas educacionais de conscientização sobre o racismo, em consonância com empresas televisivas e radialistas, findando combater o estigma e o preconceito racial e contribuir para melhoria social e no processo de adoção. Só assim teremos uma sociedade próxima ao que Locke designava, de modo a colaborar para um melhor sistema social e adotivo brasileiro.