Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 03/11/2020

A adoção da jovem estrangeira Titi, pelo casal de atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewblank, ilustra a mudança de paradigmas que o processo adotivo pode oferecer, ao passo que possibilitou maiores perspectivas de futuro a uma criança carente. Analogamente, diversos menores aguardam com ânsia uma família que ofereça-os os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entretanto, seja seja pela ignorância social na seleção dos adotivos ou pela latente burocracia judicial envolvida, o número de adotados brasileiros mostra-se incipiente e, por isso, carece de cuidados.

Previamente, é necessário salientar o preconceito social intrínseco na seleção de menores. À medida que o indivíduo adquire mais idade, a probabilidade de ser escolhido no processo adotivo é deteriorada, principalmente pelo receio de desvios de conduta e personalidade já formada. Outrossim, recortes de raça e gênero também são relevantes nos almejos, tendo a confirmação do conceito de “Racismo velado”, proposto pelo sociólogo Florestan Fernandes. No entanto, casos como os de Titi refutam a importância de uma família homogênea. De acordo com o sociólogo Paulo Freire, “se a educação sozinha não transforma a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda”. Desse modo, trabalhar a conscientização social é mister para possibilitar maiores adoções.

Ademais, o contingente de exigências requeridas pelo ECA repercute uma análise excludente de ambos os lados. Apesar de casais homoafetivos e cidadãos solteiros, por exemplo, desejarem acolher um menor, a baixa aceitabilidade dos órgãos de autoridade impedem o processo. Assim, crianças que poderiam receber afeto e educação de qualidade passam anos à espera de uma família normativa, quando só precisam de um lar. Sob essa ótica, a obra cinematográfica “Lilo e Stitch”, retrata como as modernas instituições sociais podem ser benéficas, mesmo formadas apenas por uma criança e uma jovem adulta. Segundo o filósofo John Locke, é dever do Estado oferecer mecanismos para o bem-estar social. Logo, expandir o conceito de família na legislação é imperioso para possibilitar adoções.

Portanto, ações são indispensáveis para que a espera de crianças em abrigos não seja tão longa. Nesse viés, a reformulação da legislação adotiva, por meio de uma Assembléia Constituinte feita pelo Congresso Nacional, é fundamental para flexibilizar as exigências e contemplar maiores cidadãos. Além disso, a criação de propagandas televisivas que elucidem casos bem sucedidos de adoção jovial, independente da raça e gênero, por intermédio de iniciativas publico-privadas entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e empresas midiáticas, é essencial no intuito de propiciar escolhas mais justas. Para isso, a renda do Ministério da Cidadania poderia ser utilizada como custeio. Apenas assim casos como os da família Gagliasso serão mais comuns na realidade nacional.