Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 24/09/2020

A Lei 8.069 de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente,diz que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e ,excepcionalmente ,em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária ,em ambiente que garante seu desenvolvimento integral .Entretanto, na pratica, alguns entraves prejudicam tal propósito, como as questões relativas a incompatibilidades de perfis, e as questões de ordem burocrática, emerge um problema complexo, que precisa ser revertido.

A priori, convém ressaltar o quanto a preferência por certos perfis de crianças contribui para existência do problema. Contudo, apenas encurtar a espera para a adoção não resolve plenamente o problema, já que a incompatibilidade entre os perfis de crianças buscadas e as existentes é outro grande empecilho.De acordo, com o cadastro de adoção esse conflito mostra uma fez que 80% dos pais desejam adotar ,procuram crianças com menos de 3 anos, o que corresponde apenas 7% do quadro de meninos e meninas disponíveis para adoção. Logo, a chance de crianças serem adotas e criadas em um lar familiar são diminuídas.

Em segundo plano, outra causa para a configuração do problema é a demora nos processos que viabilizam a adoção. Com isso ,as crianças crescem e ,quanto mais velhas, mais difícil fica de serem escolhidas pelas famílias interessadas em adotar. Dessa forma, medidas governamentais são necessárias para reverter esse grave quatro relacionado a burocracia, que embora abordado por Weber com o objetivo de organização, trazem reflexos negativos nesse procedimento.

Portanto, algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Logo, ONGS amparadas por representante como centro de apoio à criança e ao adolescente, devem promover a implementação de campanhas anuais de incentivo à adoção, com estimulo à perfilhação de perfis menos aceitos como crianças acima de 5 anos e grupos de irmãos ,com o objetivo de aumentar os índices de acolhimento no país. Desse modo, a incoerência entre os dados apontados e a realidade observada no país será reduzida . Ademais, cabe ao Ministério da Família disponibilizar recursos financeiros, com a finalidade de aumentar a “desburocratização” eficiente do processo de adoção ,pois, conforme diz Gabriel o pensador “ na mudança do presente a gente molda o futuro”.