Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 01/10/2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que os números relativos aos processos de adoção no Brasil apontam uma quantidade maior de candidatos querendo adotar do que crianças para serem adotadas. No entanto, apesar do grande número de interessados, ainda há empecilhos para zerar a lista de espera dos pais e esvaziar os orfanatos do país. Isso ocorre devido as questões de ordem burocráticas e as relativas à incompatibilidade de perfis. Logo, faz-se mister a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para que uma sociedade integrada seja alcançada.
Em primeira análise, é fulcral pontuar que a burocracia envolvida no processo de adoção é um grande dificultador no processo legal, uma vez que o Poder Executivo é extremamente lento na avaliação de famílias aptas. Tal óbice, ocorre muitas vezes, pela insuficiência de profissionais que executem as regulamentações exigidas pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), causando a desistência dos cadastrados e por conseguinte a permanência dos indivíduos nos orfanatos. Além disso, com o longo tempo de espera, as crianças crescem, e quanto mais velhas, maior é a dificuldade de serem acolhidas, pois existe uma quantidade mínima de interessados em crianças de 5 a 17 anos.
Ademais, vale ressaltar que a demanda de famílias em busca de crianças para a adoção tem crescido significativamente. No entanto, as restrições impostas por quem quer adotar deixa explícito preconceitos em relação a raça, idade e sexo. O Cadastro Nacional de Adoção mostra esse conflito, uma vez que 80% dos pais que desejam adotar procuram indivíduos brancos e com menos de três anos de idade. Além do mais, as crianças que possuem irmãos ou apresentam algum tipo de problema tendem a ter uma dificuldade exacerbada para serem escolhidas, devido ao aumento de responsabilidades.
Depreende-se , portanto, a relevância de alternativas para que não haja impasses no processo de adoção no Brasil. Para que isso ocorra é necessário que ONGS, amparadas por representantes como centros de apoio à criança e ao adolescente devem promover a implementação de campanhas anuais de incentivo a adoção, com estimulo a perfilhação de perfis menos aceitos, a fim de aumentar os índices de acolhimento no país e dar a mais crianças a oportunidade de viverem em um lar. Desse modo, a incoerência entre os dados apontados pelo CNJ e a realidade observada no país seja reduzida, bem como aumentará a dignidade assegurada às crianças brasileiras.