Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 13/10/2020

No filme “Um sonho possível”, Michael, um jovem negro que não tinha onde morar, é acolhido por uma família de milionários e vê sua vida mudar do dia para a noite. No entanto, fora da cinematografia, o processo de adoção enfrenta diversos impasses no Brasil, como as muitas preferências exigidas pelos adotantes e a demora no sistema burocrático. Diante disso, entende-se a necessidade de reverter esse caso deletério.

Em primeira análise, é fulcral pontuar que a discrepância entre o perfil exigido pelos pais e a realidade dos desabrigados é o maior obstáculo enfrentado perante essa situação. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, apenas 25% dos casais estão dispostos a adotar crianças maiores de 4 anos. Além disso, a maioria prefere crianças brancas, sem irmãos e sem deficiências, o que representa a minoria dos canditados à adoção. Tais informações demonstram as dificuldades que existem nesse processo, o que resulta em uma fila de espera cada vez mais longa. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa conjuntura.

Ademais, é imperativo ressaltar a burocracia excessiva e a lentidão como promotores do problema. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, uma criança só pode ser adotada depois que a família perder o poder pátrio sobre ela, por meio de decisão judicial. Além disso, existem várias outras etapas de preparação que fazem com que o processo de adoção dure muito tempo, podendo levar anos, enquanto o número de jovens desabrigados cresce no país. Sob tal ótica, torna-se essencial a tomada de medidas que revertam esse cenário.

Destarte, intervenções são necessárias para solucionar o quadro supracitado. Portanto, urge que o Governo Federal, por intermédio do Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo sistema de adoção no país, realize projetos de aproximação entre os casais e os candidatos, por meio de dinâmicas e diálogos mais abertos, com o intuito de incentivar o apadrinhamento de crianças maiores de 4 anos e de adolescentes. Outrossim, cabe ao Poder Legislativo aprovar leis que aumentem o capital investido no processo adotivo, a fim de torná-lo mais rápido e eficiente. Isto posto, haverá um ambiente estável que colabora para a adoção no Brasil.