Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 19/10/2020
O Artigo 16 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegura que toda criança, tem o direito à convivência familiar e comunitária. Nesse contexto, os problemas enfrentados na adoção feri esse direito garantido a esses indivíduos. Desse modo, deve-se analisar a demora no processo adotivo e também as escolhas de estereótipo dos adotados.
A princípio, evidencia-se a lentidão no processo adotivo, muitas vezes, pode gerar, em alguns casos a desistência antes da consolidação do processo. Ainda sob esse ângulo, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que, a demora para concluir a adoção, são observados como algo comum, porém representa um grande mal para os indivíduos envolvidos nesse meio. Sendo assim, ação deve ser realizadas para melhorar e viabilizar de forma rápida e eficaz esse processo.
Ademais, atrelado a isso, salienta-se a seleção de indivíduos com determinadas características o processos adotivo é um impulsionador dos impasses. Nesse viés, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, perante essa problemática presenta o número de pessoas interessadas em adotar é doze vezes maior que a quantidade de crianças disponíveis para adoção. Posto isto, é notório que essa triagem existente para escolha de perfil da criança é prejudicial para o andamento do processo. Assim sendo, medidas são necessária para amenizar os requisitos no procedimento.
Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, que providencias são essenciais para reverter o quadro em questão. Destarte, o Ministério da Cidadania, juntamente com a Vara da Infância e da Juventude, agentes responsáveis pelo processo de adoção, deve admitir maiores números de intermediários que realiza o processo de adoção, com objetivo de diminuir o tempo necessário para isso. Outrossim, deve dispensar a etapa do procedimento de adoção que visa construir um perfil idealizado do adotado, com intuito de conseguir maiores êxito nesse processo, assim garantir os direitos da criança assegurada pelo ECA.