Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 21/10/2020

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda a criança tem direito a ser criado e educado por sua família ou, em casos excepcionais, por uma família substitutiva. Nesse sentido, hodiernamente no Brasil, embora o processo de adoção tenha progredido significativamente, diversos são os obstáculos para a sua difusão e efetivação em território pátrio. Dessa forma, torna-se necessária a análise acerca dos entraves para a realização dessa atividade, além da observação em relação ao papel do Estado na reversão do quadro problemático.

É relevante abordar, primeiramente, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o percentual de pessoas dispostas a concretizar a adoção é aproximadamente cinco vezes maior que o número de crianças que aguardam por uma família, contudo essas não atendem às exigências dos acolhedores e por isso permanecem nos abrigos. Diante disso, a morosidade para a efetivação desse ato não recai apenas sobre questões burocráticas, mas sobre a idealização que acompanha essa atividade — em que os candidatos são objetificados e precisam atender a critérios fenotípicos e etários, por exemplo. Com isso, destaca-se, em consonância com Kant, a necessidade por transformações nas trajetórias socioeducativas, tendo em vista que essas cercam os problemas do corpo social, para a desconstrução de preconceitos e estigmas que acompanham a adoção.

Paralelo a isso, vale também ressaltar que, de acordo com a Constituição Cidadã de 1988, todas as crianças e adolescentes são prioridades estatais e a essas são resguardados os direitos à dignidade e convivência familiar e comunitária. Entretanto, na atualidade, embora, conforme o CNJ, 91% dos casais só aceitam crianças com menos de 6 anos, 6 em cada 10 indivíduos nas filas de adoção estão entre o 7 e 17 anos. De tal maneira, essa parcela do grupo prioritário fica desassistida, sendo sujeitada a permanecer nas instituições de apoio até a maior idade. Por consequência, observa-se a necessidade pela promoção de estratégias que auxiliem e diversifiquem o processo adotado para a efetivação de deveres constitucionalmente estabelecidas.

Portanto, é necessária a realização de atividades voltadas à remediação da problemática. Assim, o Ministério da Mulher Família e Direitos Humanos, em uma ação intersetorial com as Secretarias de Assistência Social dos municípios, deve, por intermédio de minicursos com psicólogos e assistentes sociais, instruir os potenciais adotantes a ressignificar valores e desmistificar crenças com base no apoio psicossocial e subsídio intelectual, para, com isso, estarem abertos aos mais diversos gêneros, etnias e faixas etárias de crianças, a fim de estimular a adoção sem estigmas, objetivando alcançar a utopia exposta no ECA.