Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 22/10/2020
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda a criança tem direito a ser criada e educada por sua família ou, em casos expressionais, por uma família substitutiva. Nesse sentido, em-bora o processo de adoção tenha progredido significativamente, hodiernamente, coloca-se em pauta os obstáculos para difusão e efetivação dessa prática em território pátrio. Isso posto, torna-se necessária a análise acerca dos entraves para a adoção no país, além da observação relativa ao papel estatal na reversão do quadro problemático.
É relevante abordar, primeiramente, que há um descompasso histórico entre o perfil idealizado pelos futuros pais e as crianças cadastradas no sistema de adoção. Tal fato é percebido, por exemplo, ao contatar-se que o número de pessoas interessadas em adotar é, segundo o Cadastro Nacional de Adoção, doze vezes maior que a quantidade de meninos e meninas que aguardam o acolhimento. Diante disso, os critérios estabelecidos por aqueles que estão dispostos a conceber legalmente um filho são, comumente, contribuintes para a morosidade que acompanha esse processo, tendo em vista que os candidatos à adoção precisam atender a critérios fenotípicos e etários estabelecidos pelos adotantes.
Paralelo a isso, vale também ressaltar que, de acordo com a Constituição Cidadã de 1988, todas as crianças e adolescentes são prioridades estatais e a essas são resguardados os direitos à dignidade e convivência familiar e comunitária. Entretanto, na atualidade, conforme o Conselho Nacional de Justiça, 91% dos casais só aceitam crianças com menos de 6 anos, porém 6 em cada 10 indivíduos nas filas de adoção estão entre o 7 e 17 anos. De tal maneira, essa parcela do grupo prioritário fica desassistida, sendo sujeitada a permanecer nas instituições de apoio até a maior idade. Por consequência, observa-se a necessidade pela promoção de estratégias que auxiliem e diversifiquem o processo adotado para a efetivação de deveres constitucionalmente estabelecidas.
Portanto, é necessária a realização de atividades voltadas à remediação da problemática. Assim, o Ministério da Mulher Família e Direitos Humanos, em uma ação intersetorial com as Secretarias de Assistência Social dos municípios, deve, por intermédio de minicursos com psicólogos e assistentes sociais, instruir os potenciais adotantes a ressignificar valores e desmistificar crenças com base no apoio psicossocial e subsídio intelectual, para, com isso, estarem abertos aos mais diversos gêneros, etnias e faixas etárias de crianças, a fim de estimular a adoção sem estigmas. Com isso, será possível, gradualmente, concretizar as diretrizes expostas pelo ECA.