Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 26/10/2020

Adoção não é caridade, deve-se observar que esse processo permiti a resignificação da instituição familiar, seja do jovem, seja para os futuros pais. Diante desse contexto, necessita-se a “Ética Responsabilidade”, termo acunhado pelo filósofo Hans Jonas, o qual argumenta que perante a contemporaneidade, marcada pela ascenção tecnológica e transformações nos hábitos, evidencia-se uma imprescindibilidade ética de núcleos governamentais e sociais, a fim de resguardar futuras gerações. Porém, o impasse no processo de adoção no Brasil é problemático, pois a burocratização jurídica nesse meio e a seletividade adotiva tornam-se contrárias a princípios exigidos pela ética.

Em primeiro plano, a burocracia é adversa à adoção no Brasil, visto que o excesso de trâmites relacionados à aquisição de jovens à instituição familiar,  muitas vezes, reforça para que pretendentes recusem a continuidade do processo devido ao alongamento ocasionado pelo meio jurídico. Diante disso, o artigo 152 da Constituição Federal, assegura a prioridade na tramitação de processos previstos no seguimentos legislativos de adoção. Contudo, a lenta ocorrência vai de encontro a normas constitucionais, dado que a exorbitante fila de espera presente na realidade de jovens que necessitam do meio familiar é impossibilitada, já que de acordo com o g1.com, o processo de adoção dura em média 4 anos. Tal fato, contribui para que indivíduos desistam da adoção, pois o remanescente período determinado por processos que poderiam ter sua resolução em sua simplificação legislativa inexiste.

Ademais, perpétua-se a questão da seletividade adotiva. Consoante a dados do Senado Federal, 83% dos jovens presentes em lares adotivos possuem idades superiores a 10 anos. Todavia, permanece que 2,3% dos interessados consentem em adotar acima dessa faixa etária. Isso demonstra como a relação cultural de escolha condizente à adoção procria impasses, dado que é preponderante o pensamento da " família do zero", ou seja, a primordialidade de aquisição de crianças com idades mínimas para se formar uma vivência de maneira alongada. Ora, é evidente que esse contexto transmite contratempos no processo de adoção no Brasil, uma vez  que  o desinteresse adotivo em idades elevadas é constante, o que impossibilita a realidade familiar para jovens.

Dessa forma, é crucial que o Ministério da Economia, conjuntamente ao ECA( Estatuto da Criança e do Adolescente), por meio de incentivos fiscais, crie programas que motivem a adoção de jovens adultos e adolescentes - idades entre 11 e 17 anos. Além disso, o ECA deve disponibilizar apresentações em locais públicos, a fim de conscientizar a importância da adoção no país, em conjunto a facilitação de trâmites referentes à burocracia no processo de adoção. Assim sendo, buscando facilitar o déficit adotivo presente no país e a garantia ética-familiar a jovens e crianças do Brasil.