Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 26/10/2020
Na obra “A Cidade do Sol”, do filósofo italiano Tommaso Campanella, é retratada uma sociedade perfeita, na qual o corpo social padroniza-se pela escassez de conflitos e problemas. No entanto, o que se observa na contemporaneidade é o oposto do que o autor prega, visto que o processo de adoção no Brasil apresenta barreiras, as quais dificultam a concretização dos planos de Tommaso. Diante disso, cabe pontuar tanto o desinteresse familiar em adotar jovens em maioridade quanto a burocracia do processo de acolhimento como fatores desse contexto, a fim de revertê-los.
Em primeiro plano, é importante ressaltar que o processo de integração familiar é marcado pela marginalização dos imberbes mais velhos, a exemplo de idades que variam de 13 até 18 anos. Nesse sentido, segundo os dados publicados em 2016, pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), cerca de 0,38% do público juvenil que vivem em orfanatos, com mais de 14 anos de idade conseguem achar um lar. Sob essa ótica, é notório que essa postura supracitada afeta diretamente o psicológico dessas crianças, o que pode acarretar no desenvolvimento de transtornos, como a depressão, uma vez que configura o sentimento de abandono e esquecimento. Desse modo, faz-se mister a reformulação desse quadro.
Ademais, é relevante salientar que a demora no processo adotivo pode levar as famílias a desistirem de apadrinhar as crianças. Isso deve-se pela lentidão dos órgãos públicos em proporcionar os devidos direitos constitucionais à essa parcela. À vista disso, segundo o artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado garantir a todos os menores de idade, os direitos à cidadania e ao bem-estar social. Entretanto, tais preceitos não são observados, tendo em vista que a postura rudimentar e arcaica da metodologia do Governo, é um dos motivos que interfere nesse cenário. Dessa forma, é imprescindível a alteração desse meio.
Urgem, pois, intervenções pontuais para sanar esse impasse. Logo, cabe ao Governo, entidade máxima do poder, em conjunto com o Ministério da Cidadania e o Tribunal de Contas da União, promover investimentos que visam aumentar e incentivar a adoção. Tal ação conjunta deve ser executada, por meio de ofertas de subsídios, como o auxílio alimentação, tendo como finalidade a diminuição de órfãos nos orfanatos e, dessa forma, será possível preservar a saúde mental dos imberbes. Com tais medidas, espera-se que a utopia do literato seja assimilada.