Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 27/10/2020
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, garanta a qualquer criança o direito a convivência familiar, percebe-se que, na atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa prerrogativa, principalmente no que diz respeito ao processo adotivo. Isso acontece devido aos antecedentes histórico-culturais do país, dos quais originou-se uma sociedade preconceituosa e inclinada a sobrepor interesses individuais em detrimento das demandas sociais.
Em primeira análise, é pertinente ressaltar que, consoante ao sociólogo Émile Durkheim, a estrutura famíliar é uma instituição primária fundamental para o desenvolvimento da sociabilidade na infância. Entretanto, tal alicerce social se encontra ameaçado, uma vez que, segundo o Senado Federal, 2018, das pessoas dispostas a adoção infanto-juvenil, cerca de 95% possuem alguma restrição quanto ao gênero, à cor, e, principalmente, à idade. Dessa forma, observa-se que a nobre atitude de adotar está subordinada a comportamentos segregadores e estereotipados, o que estagna o processo adotivo e põe em xeque o bem-estar dos enfantes vulneráveis.
Ademais, para o sociólogo Sérgio Buarque de Holanda, o comportamento do cidadão brasileiro, tipificado como “homem cordial”, origina-se do passado colonial de fusão entre a esfera pública e a privada, e, dessa maneira, ultrapassa os limites democrático-constitucionais e éticos em benefício próprio. Isso pode ser notado na chamada “adoção à brasileira”, prática comum ilícita, segundo o site Consultor Júridico, 2015, a qual despreza os trâmites legais do sistema adotivo e atropela etapas preparatórias primordiais para a proteção do principal beneficiário, que é a criança. Em consequência disso, tal conduta pode estimular crimes como o tráfico de pessoas, além de provocar danos psicológicos irreparáveis aos adotados, o que se faz míster ser combatido com veemência.
Tendo em vista o exposto, é necessário, portanto, que o Poder Executivo promova palestras sobre a diversidade infantil à espera da adoção, com o objetivo de sensibilizar os potenciais parentes e, por conseguinte, flexibilizar as características preferenciais dos futuros adotados. Outrossim, que o Poder Judiciário estimule a conscientização do corpo social brasileiro, por meio de comerciais televisivos sobre os riscos da adoção ilegal e as suas consequências, com o fito de minorar esse crime em todo o território nacional. Isto posto, o ECA será efetivado, e os direitos da infância no seio familiar, respeitados.