Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 03/11/2020

Na série “Anne with a E”, disponível na plataforma Netflix, é retratada a vida da menina Anne Shirley de 13 anos no final da década de 1890. Nesse contexto, Shirley é enviada por engano ao casal de irmãos Cuthbert, que pretendiam adotar um menino para ajudar nas tarefas rurais e, ao descobrir isso, fica traumatizada. Fora da ficção, percebe-se que o processo de adoção no Brasil também enfrenta desafios que o tornam uma problemática hodierna. Assim, entre os fatores que contribuem para solidificar esse quadro destacam-se a idealização da criança, bem como a burocracia.

Decerto, as restrições de características impostas pelos adotantes é um dos maiores entraves. De maneira análoga, o livro “Casa-Grande e Senzala”, escrito por Gilberto Freyre, aborda como a vontade do senhor de engenho colonial repercutiu na criação de um padrão baseado no homem branco. Consequentemente, o estereótipo social induz as famílias a criarem preferências por determinadas características. Assim sendo, embora o Cadastro Nacional de Adoção afirme que há mais de 40 mil pretendentes e menos de 9 mil crianças aptas para a filiação, a preferência por crianças brancas, abaixo dos 3 anos e sem irmãos não é compatível com o contingente existente nos abrigos, sendo a maioria negra, com mais de 7 anos e irmãos, o que gera um quadro inviável.

Paralelo a isso, o demorado processo burocrático envolvendo a adoção corrobora para a desistência das famílias e redução das adoções efetivadas. Sob tal ótica, a Constituição de 1988 assegura às crianças e aos adolescentes, por meio do artigo 227, o direito à convivência familiar e comunitária. No entanto, os trâmites ligados à perfilhação são por vezes demorados e contribuem para o desgaste dos adotantes e das crianças presentes nos orfanatos, assim como exposto na trama da Netflix, em que os Cuthbert cogitam a devolução de Anne. Por conseguinte, a burocracia e falta de profissionais capacitados, resulta em uma adoção lenta e põe em cheque os direitos constitucionais dos menores.

Destarte, frente a provectos fatores sociais e entraves administrativos, o processo de adoção necessita de mudanças, Portanto, o Ministério da Educação e Cultura, como instância máxima dos aspectos administrativos brasileiros, deve criar estratégias no tocante à idealização da criança. Essa ação pode ser feita por meio de palestras e simpósios que ressaltem às famílias que a filiação é um ato de altruísmo e que visa o bem-estar do infante, além de informarem o real perfil dos menores presentes no abrigo, a fim de alertar os adotantes sobre a necessidade de não ter preferências. Ademais, cabe ao Ministério da Justiça criar mecanismos de agilidade nos processos de filiação, como um quadro maior de funcionários e um processo judiciário mais simples, com o fito de diminuir a burocracia. Somente assim, casos como de Anne Shirley não serão mais vistos.