Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 06/11/2020
A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante diversos direitos sociais à população, tais como o direito à proteção à infância e à assistência aos desamparados. Contudo, diversos impasses na adoção de crianças se mostram presentes na realidade brasileira. Isso ocorre ora em função das preferências impostas pelos adotantes, ora por conta da falta de políticas públicas.
Em primeiro plano, vale ressaltar que o perfil de criança estabelecido por aqueles que desejam adotar é um dos desafios do processo de adoção no Brasil. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, cerca de 67% das pessoas que pretendem adotar uma criança aceitam aquelas que têm entre 0 e 4 anos, o que não condiz com a realidade dos que moram em abrigos, uma vez que os que se encontram nessa faixa etária representam apenas 16% do total de crianças que estão para adoção. Nesse cenário, a telenovela infanto-juvenil “Chiquititas” expõe que a maioria desses jovens possuem entre 9 e 17 anos de idade, assim como a personagem principal Mili, que possui 13 anos e ainda reside no orfanato. Como consequência, os jovens que não estão dentro dessa faixa etária (84%) possuem menores chances de serem adotados e seguem vivendo em abrigos até completar 18 anos, quando segundo a Legislação devem se retirar deles.
Outrossim, ressalta-se que a falta de políticas públicas é outro impasse da problemática. Essa carência pode ser observada na lentidão do processo de destituição familiar, que acarreta numa demora maios do que os 120 dias previstos pela Lei da Adoção, podendo levar até quatro anos em algumas cidades brasileiras, segundo uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça. Com efeito, essa lacuna existente no processo burocrático compromete a adoção de inúmeras crianças, uma vez que a idade delas ficará fora da faixa etária exigida pelos adotantes, evidenciando ,assim, a necessidade políticas públicas mais otimizadas.
Portanto, fica evidente a urgência de intervenção no combate aos impasses da adoção de crianças no Brasil. Para tanto, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos deve criar campanhas de caráter popular, por meio de redes sociais, para que haja uma maior divulgação das adversidades enfrentadas pelas crianças para serem cadastradas no programa e na vivência nos abrigos, além de expor o preconceito sofrido por aquelas que estão fora do perfil estabelecido. Estas campanhas devem promover a adoção de jovens fora da faixa etária padrão, mostrando que eles são a grande maioria que estão em busca de um novo lar. Espera-se, desse modo, que o processo de adoção brasileira ocorra com menos desafios e que haja uma otimização do cadastro dos jovens no programa de adoção, visando assim cumprir com os direitos garantidos pela Magna Carta.