Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 20/11/2020

“O papel do Estado não é garantir filhos para os pais, mas, sim, famílias para essas crianças.” Esta frase dita pela fundadora do projeto “Doulas de Adoção”, Marianna Muradas, expõe o real significado da adoção: garantir uma família para todas as crianças, como prescrito na Constituição Brasileira. Contudo, sob essa perspectiva, o Brasil apresenta impasses no processo de adoção, impedindo que os jovens tenham seus direitos assegurados. Nesse sentido, é necessário analisar  fatores que corroboram tal cenário, como a morosidade do processo de adoção e as restrições no perfil adotivo.

Deve-se destacar, primeiramente, a demora do processo de adoção no Brasil. Segundo a Legislação Brasileira, o prazo máximo de execução da adoção deve ser, respeitosamente, 120 dias. Entretanto, este prazo estipulado tem ficado somente no papel, haja vista que todo o procedimento necessário para adotar um criança, incluindo análise documental, curso de formação e avaliação multidisciplinar, leva em torno de cinco anos para ser resolvido. Não raro, por consequência, os jovens que vivem em abrigos e aguardam ansiosamente por uma família, acabam desenvolvendo transtornos psicológicos e medo de não serem adotados com o passar de suas idades. Por fim, é inegável que a morosidade do processo adotivo dificulta a adoção no Brasil.

Outrossim, é imperativo pontuar as restrições no perfil de adoção mediante o processo adotivo no país. De acordo com dados divulgados pelo Cadastro Nacional de Adoção, 19,7% dos pretendentes adotivos só aceitam crianças brancas, 67% não aceitam irmãos, 91% só aceitam crianças até 6 anos e 65,3% só aceitam crianças sem doença alguma. Nesse viés, diante aos dados expostos, é possível notar certa “coisificação” dos mais jovens, uma vez que grande parte dos pais adotivos buscam por uma criança perfeita e que atenda ao perfil que almejam. Consequentemente, por certo, há altas chances de haver uma adoção frustrada, pois inúmeros jovens podem desencadear sentimentos de insuficiência por não atenderem aos perfis que os pretendentes adotivos procuram. Logo, é indubitável que as restrições no perfil de adoção são um impasse no processo adotivo do país.

Portanto, urge que medidas sejam realizadas para reverter tal cenário. Cabe, então, ao Poder Judiciário - órgão responsável por julgar e aplicar as leis nacionais -, promover mecanismos alternativos para dar celeridade no processo de adoção, por meio de um projeto de leis a ser entregue à Câmara dos Deputados -, a fim de que os prazos impostos pela Legislação Brasileira possam ser reais e postos em prática. Ademais, as ONG’S devem realizar palestras e debates, com o intuito de desconstruir o tabu de restrição no perfil adotivo, por meio de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter. Espera-se, com ambas as medidas, que os impasses para a adoção no Brasil possam ser erradicados.