Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 26/11/2020
“Na hora do cansaço ou na hora da preguiça, criança quer abraço, criança quer justiça” corrobora e engaja o cantor Toquinho acerca do processo adotivo no Brasil e aos inúmeros órfãos que gostariam de pertencer a uma família e ter um lar. Apesar de, ser uma decisão nobre e com aparência utópica de facilidade, esse ato possui diversos empecilhos e burocracias.
Conquanto, legalmente essa demanda consiste em criar um vínculo de apadrinhamento de modo definitivo de acordo com ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, tal que exige diversas obrigatoriedades e estruturas do adotante, dentre elas: Ser maior de 18 anos e no mínimo 16 anos mais velho que o desamparado, possuir CNA (Cadastro Nacional de Adoção), entre outras.
Para a obtenção do CNA é necessário entrar em contato com a Vara da Infância e Juventude do município em que se localiza, solicitar um requerimento de uma petição com um defensor público ou advogado, realizar um curso de preparação psicossocial e jurídica, passar por entrevistas, obter um laudo da equipe técnica do abrigo e um parecer do Ministério Público, aprovação do juiz e, por fim, obter a Guarda Provisória.
O impasse principal para o perfilhamento é garantir que o menor receba um suporte e qualidade de vida melhor do que possuía no orfanato, que ingresse em uma família aliado a seu(s) irmão(s) de laço genético, que seja tratado com os mesmos direitos e deveres do que um filho biológico e que receba o devido apoio psicológico de acordo com o passado histórico individual, longas filas por perfis específicos procurados e pelos índices de pessoas interessadas em adotar ser doze vezes maior do que a quantidade de jovens disponíveis, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Correio Braziliense.
Portanto, é possível intervir-se nos obstáculos do acolhimento legal de abandonados através de: Campanhas de conscientização das etapas burocráticas de adoção em meios midiáticos em horários de pico de audiência e; impossibilitar diligências tão criteriosas e exclusivas de interesse do adotando para que a demanda seja proporcional a todos os tipos de procura, a partir de normas dentro das instituições estipuladas pelo governo federal ou setor municipal. É estritamente necessário a valorização de quem opta por participar dessa prática tão amável e empática e que permite que o desprovido tenha a infância que tanto merece, como complementa novamente Toquinho: “É bom ser criança, ter de todos atenção: da mamãe, carinho, do papai, a proteção”.