Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 27/11/2020
O Estatuto da Criança e do Adolescente considera a adoção uma medida protetiva que tem por finalidade proporcionar a esse público infanto-juvenil uma convivência familiar. No entanto, ao se analisar o cenário nacional, percebe-se impasses no processo de adoção no Brasil, em virtude do complexo sistema burocrático, bem como das restrições impostas pelas famílias. Nesse contexto, urge analisar como a ineficiência do Poder Judiciário e o perfil estipulado pelas famílias impulsionam tal problemática.
Convém ressaltar, a princípio, que os empecilhos no processo adotivo estão intrinsecamente relacionados à burocracia do judiciário. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, existem 47 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento no território nacional. Nessa perspectiva, houve alguns avanços legais nos procedimentos de adoção nos últimos anos, como a permissão para casais homoafetivos adotarem, entretanto, o número de indivíduos sem apoio familiar cresce gradativamente. Tal panorama é agravado pelo longo processo na justiça para autorizar a adoção, o qual propicia a desistência de muitas famílias que não conseguem enfrentar períodos prolongados de espera. Por conseguinte, as dificuldades encaradas pela juridicidade corroboram para o aumento de crianças sem convívio familiar.
Outrossim, vale salientar que o perfil traçado pelas famílias dificulta o andamento dos processos adotivos. Segundo o Correio Braziliense, quase 66% dos brasileiros dispostos a adotar não querem acolher irmãos. Nesse viés, uma parcela significativa de cidadãos dispostos a adotarem estipulam um perfil padrão, o qual em sua maioria são brancos, com idade inferior a 5 anos e que não possuam nenhuma enfermidade. Diante disso, muitas crianças e adolescentes por não se enquadrarem nos critérios exigidos ficam excluídos dos procedimentos adotivos. Desse modo, a estereotipação na adoção favorece a perpetuação de preconceitos.
Infere-se, portanto, que é imprescindível adotar medidas para minimizar os impasses no processo de adoção. Logo, cabe ao Poder Judiciário - ramo responsável pelos procedimentos judiciais - ampliar o número de servidores públicos para que os processos legais de adoção ocorram de maneira rápida e segura. Isso deve ser feito por meio da abertura de concursos, os quais selecionem indivíduos aptos a exercerem as funções burocráticas, a fim de agilizar os processos adotivos e , posteriormente, reduzir as filas de espera. A partir disso, espera-se proporcionar a esse público infanto-juvenil uma convivência familiar.