Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/12/2020

O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente dita que a criação em seio familiar é direito dos infantes brasileiros. No entanto, os jovens que vivem em abrigos à espera de um lar, presenciam dificuldades para o encontro de uma família que os acolham, ora por questões de ordem burocrática, ora pela incompatibilidade de perfis desejados pelos adotantes. Tendo em vista que é direito do infante a criação em família, é necessário que campanhas de apoio à perfilhação, projetadas pelo poder público com auxílio de ONG’s estaduais, ascendam nos meios midiáticos brasileiros.

A princípio, é imediato analisar  a questão burocrática como potencial impasse para a efetivação do processo adotivo. De acordo com a lei 13.509 teorizada no governo de Michel Temer, no ano de 2018, os recém-nascidos, bem como as crianças acolhidas não procuradas pelas famílias no prazo de 30 dias irão direto para a adoção. Tal lei, agiliza o caminho da adoção, haja vista que anterior a ela o Conselho Tutelar contatava todos os  membros da família biológica da criança, para que só diante da negação totalitária à criança, esta fosse encaminhada à adoção. Em posse disso, o cenário atual apresenta mais fluidez, uma vez que a maior parte dos adotantes preferem  crianças pequenas. Indubitavelmente, tais melhorias emergem a problemática, entretanto, a parte burocrática mantém seu papel de impasse, sendo assim, é necessário mudanças que promovam mais fluidez ao processo adotivo.

Em seguida, a incompatibilidade de perfis desejados pela família é uma realidade que necessita ser discutida. Conforme os dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 80% das famílias procuram crianças com menos de três anos, todavia, a parcela etária disputada corresponde a apenas 7% do total de meninos e meninas. Sendo assim, é nítido que a maior parte das famílias querem adotar crianças que não existem e, consequentemente, desistem da adoção. Há de considerar o ilustre projeto que o Esporte Clube do Recife elaborou, com o nome “Adote um pequeno torcedor”, a campanha foi um incentivo à adoção tardia. Posto isso, é essencial que tal campanha sirva de exemplo a ONG’s e clubes nacionais, visto que são potenciais influenciadores do público em questão.

Logo, urgem mudanças no panorama atual brasileiro. Para tanto, o poder público, em parceria com ONG’s, deve elaborar campanhas inspiradas no grande trabalho do Esporte do Clube do Recife, difundidas nos mais variados meios midiáticos, como propagandas televisivas e cartilhas virtuais. Desse modo, será possível efetivar o direito dos pequenos do Brasil assegurado no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente: o acolhimento em seio familiar, bem como a possibilidade do desenvolvimento integral do infante.