Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 02/12/2020

A Declarção dos Direitos do Cidadão expressa que o Estado deve assegurar direitos, como o acesso à educação, à saúde, à inclusão, entre outros, para todos os indivíduos na sociedade. Paradoxalmente, no cenário atual, há o descaso público com os investimentos no sistema de adoção brasileira, pois os processos são lentos e falta a disponibilização de informação acerca do sistema. Desse modo, a negligência estatal somada à ineficiente gestão das casas adotivas intensificam os impasses no processo de adoção no Brasil.

Em primeira instância, as casas de adoção apresentam deficits na gestão burocrática, pois o cadastramento dos responsáveis para a adoção demoram mais do que é predeterminado pela justiça, 120 dias. Nessa ótica, entre 2015 à 2020, aproximadamente 43,5% das ações de adoção realizadas foram concluídas em mais de 240 dias, segundo o diagnóstico apresentado em junho de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça acerca dos desafios da adoção. Nessa conjuntura, o processo de adoção se constitui de um requerimento de documentos, acompanhamento psicológico, entre outros, das famílias interessadas. Entretanto, a falta de eficiência na legislação destes processos provoca o desinteresse na adoção pela população, pois não é realizado de acordo com o tempo estabelecido pela constituição brasileira.

Em segunda análise, segundo o ideal “Ubuntu’’, que expressa o conceito de cidadania por meio da empatiaal, a nação brasileira apresenta o viés individualista, pois realiza segregação no acolhimento adotivo. Assim, a preferência por crianças com até 3 anos de idade representa 51% dos processos adotivos realizados entre 2015 à 2020, segundo o diagnóstico apresentado em junho de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça acerca dos desafios da adoção. Por conseguinte, a criação de perfis motivados pelas famílias interessadas no sistema de adotivo dificulta o acolhimento de jovens no país, já que a busca seletiva por crianças com menos idade exclui a grande parcela, divulgado no diagnóstico do Conselho Nacional de Justiça, de jovens acima dos 12 anos presentes nos abrigos adotivos.

Portanto, é mister a criação de medidas políticas para sanar o avanço dos impasses no processo adotivo no Brasil. Então, o Ministério da Cidadania, em conjunto com o Conselho Tutelar, deve propôr o investimento no acesso à informação e na fiscalização dos sistemas adotivos, por meio da distribuição de cursos gratuitos, cedidos por professores, nas redes sociais e da implementação de multas, aplicadas pelas agências reguladoras, à processos adotivos que ultrapassem o tempo determinado pela justiça, para conscientizar a população e melhorar a eficácia dos sistemas acerca da adoção no Brasil. Logo, por meio da cidadania, o Estado assegura a inclusão social para as crianças nos lares adotivos.