Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 14/12/2020
A Constituição Federal de 1988, Carta Magna do país, prevê, no artigo 6, o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa os impasses no processo de adoção no Brasil, dificultando, assim, a concretização desse direito social tão importante. Nesse cenário, faz-se imperiosa a análise da demora dos processos judiciais e dos critérios de escolha das famílias como fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar o descaso do Poder Judiciário no combate às dificuldades no processo de adoção. Segundo dados do Correio Braziliense, o número de famílias dispostas a adotar é cerca de 12 vezes maior que o número de crianças disponíveis para a adoção, no entanto, a demasiada burocracia da justiça brasileira acarreta uma demora no processo de adoção, cerca de 10 meses, o que gera impaciência e desânimo nos adotantes. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo Aristóteles, configura-se como uma violação da harmonia social, já que o estado não cumpre sua função de garantir direitos sociais básicos a essas crianças e adolescentes, como a chance do acolhimento, o que ainda é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar os critérios escolhidos pela família como impulsionador dos entraves existentes na adoção no Brasil. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, cerca de apenas 34% das famílias têm interesse em adotar irmãos e 0,3% tem intenção de adotar adolescentes. Diante de tal exposto, nota-se uma divergência entre os perfis requeridos pelos adotantes e os perfis disponíveis nas casas de acolhimento. Logo, é necessária a reversão dessas ideias, para evitar que esse cenário continue a perdurar.
Entende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos que dificultam os processos adotivos no Brasil. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de concursos e seletivos, proponha a ampliação do quadro de funcionários que tratem das questões relativas à adoção, a fim de que haja uma maior rapidez na conclusão dos processos. Paralelamente, é imperativo que a mídia. por meio de campanhas e palestras, incentive a adoção independente do perfil do jovem, a fim de que haja conscientização e mudança de pensamento dos adotantes. Assim, será possível a construção de uma sociedade pautada pela concretização dos direitos elencados na Magna Carta.