Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 19/12/2020
Têm ocupado a cena social as discussões acerca dos impasses no processo de adoção no Brasil. É possível afirmar que os fatores que influenciam dificultando o procedimento de adoção dão-se, principalmente, por exigências pré-requistadas em relação ao perfil dos adotandos e a burocracia exaustiva ao longo do sistema. Diante dessa perspectiva, são necessários recursos capazes de sanar esse impedimento.
Deve-se pontuar, de início, a problemática enfrentada no cenário de adoção vinculada às preferências exigidas. Tendo em vista o jogo “Detroit: Become human”, uma realidade que apresenta rôbos, uma prestadora- robótica- de serviços é encarregada de cuidar de uma criança, alienada parentalmente, sem distinção de suas características e realidades. Entretanto, diferentemente da narrativa do jogo, a sociedade contemporânea ainda apresenta preconceitos, que estabelece a manuntenção das exigências, com diferentes perfis e características- deficiência, raça, etnia- durante a seleção do adotando. Logo, enquanto a permanência das preferências de perfis se mantiver, a sociedade pós-moderna sera obrigada a conviver com a longa espera da adoção.
Ademais, a jornada extensa do mecanismo de adoção também torna-se fator determinante na problemática. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, para cada criança na fila, há cinco famílias com intenção de adotar. No entanto, diversos requerimentos- documentação, audiências, financeiro- são exigidos no decorrer da adoção, o que torna exaustivo e, muitas das vezes, desconsidera a proximidade afetiva dos adotandos com os futuros pais. Em suma, é contraditório a flexibilidade proposta na Constituição de 1988 e a burocracia enfrentada hodiernamente na adoção.
Portanto, o Ministério Público, junto com o Estatudo da Criança e do Adolescente, devem aprimorar os cursos que estimulam a socioafetividade, por meio de investimentos profissionalizantes, afim de desconstruir padrões exigidos. E têm de ampliar o número de empregados encarregados nos casos adotivos, com objetivo de diminuir e cumprir os prazos de adoção.