Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 05/01/2021
Na série “Anne With an E”, é retratada a história de adoção de Anne, que vivencia os mais variados preconceitos por ter sido uma garota orfã, mas ela conseguiu tirar proveito de suas experiências de vida com sagacidade. Entretanto, percebe-se que, na realidade brasileira, ainda existem impasses a serem superados no processo de adoção, visto que cerca de 34 mil menores de idade vivem em abrigos no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Esse cenário nefasto ocorre não só em razão do descaso do Poder Judiciário, mas também devido a demanda por perfis esteriotipados.
Em primeiro plano, é imprescindível verificar que a inércia do sistema jurídico é um entrave para o acolhimento dos abandonados pela família. Consoante ao pensamento do filósofo Jean-Jacques Rousseau, na medida em que o Estado isenta-se de garantir os direitos fundamentais à vida, há um descumprimento do contrato social elaborado junto a uma sociedade. Dessa maneira, essa ineficiência estatal em assegurar às crianças assistência adequada para seu desenvolvimento, tanto pela falta de agilidade nos processos adotivos quanto pela arcaica preferência institucional de recusar casais homoafetivos aptos ao acolhimento, contribui para o descaso com a coletividade, o qual transgride um direito garantido na Magna Carta: a igualdade constitucional entre filhos biológicos e adotados.
Ademais, vale ressaltar que as predileções dos pretendentes em fazerem exigências muito parecidas, apresenta íntima relação a problemática. De acordo com o Senado Federal por volta de 90% dos candidatos preferem crianças brancas de até 5 anos de idade, por outro lado mais de 60% não aceitam adotar irmãos. A esse respeito, nota-se que substancial parcela das famílias dispostas à acolher têm critérios de escolha muito limitados a certas características eurocêntricas frutos de uma herança histórica preconceituosa. Nesse sentido, o escritor Gilberto Freyre já defendia, em sua obra colonial “Casa-grande e Senzala”, a existência de esteriótipos quase sempre inalcançáveis, o qual impede que jovens sejam acolhidos no seio familiar. Logo, é fundamental a mudança desse panorama.
Verifica-se, diante do exposto, que esse problema deixou de ter uma posição de destaque no país. Para resolver tal obstáculo, cabe ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - orgão responsável pelos direitos da criança e do adolescente - elaborar uma diretriz de investimentos em orfanatos públicos e em casas de adoção em todo o território nacional. Isso pode ser feito por meio criação de agências especializadas no processamento da adoção, a fim de facilitar a comunicação com as instituições públicas responsáveis, juntamente com a oferta de campanhas e palestras midiáticas que incentivem o apadrinhamento independentemente do perfil dos jovens. Para que, dessa forma, a juventude possa desfrutar do amor e carinho dos pais.