Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 21/12/2020

Em 1988, Ulisses Guimarães promulgou a Carta Magna - norma de maior hierarquia juridica nacional - e estabeleceu, em seu artigo 226, a família com a base da sociedade. Todavia, os impasses que envolvem o processo de adoção revelam que a premissa de Guimarães está distante de se tornar realidade na contemporaniedade. Com efetito, a superação dessa questão passam pela invisibilidade social e pelo egocentrismo.

Em primeiro plano, persiste no Brasil um problema histórico e cruel relacionado às crianças disponíveis para adoção:  a invisibilidade social. Nesse sentido, a filósofa Simone de Beauvoir disserta que esse fenômeno diz respeito à indiferença e descaso que parte do extrato social é vítima. Ora, a exclusão e invisibilidade denunciadas por Beuvoir atingem diretamente as crianças que não têm acesso acesso ao direito de adoção, e consequentemente não desfrutam da garantia da sadia e indispensável convivência familiar para seu desenvolvimento. Logo, enquanto se mantiver no Brasil esse cenário de de desigualdade, a nação será obrigada a conviver com um dos mais severos prejuízos sociais para as crianças candidatas à adoção, segundo Beauvoir: a invisibilidade social.

Em segundo plano, outro entrave relaciona-se ao egocentrismo que afeta nocivamente a dignidade humana.  Nesse viés, o filósofo Adam Smith, considerado pai do liberalismo econômico, afirma que o progresso é resultado da busca pelos interesses individuais, e a benevolência é produto da fraqueza humana. Dessa maneira, na medida em que os pais candidatos à adoção impõe uma série de exigências pessoais para selação de um padrão de seu futuro filho, perpetua-se na sociedade verde-amarela o cenário de egoísmo apreagodo por Smith. Por conseguinte, o sofrimento dos jovens na fila da adoção é fortemente agravado, situação essa que viola e desrepeita os direitos e garantias individuais dessas crianças e jovens. Assim, enquanto o individualismo defendido pelo filósofo for regra no Brasil, a preocupação e a sensibilidade com a vida alheia será exceção.

Portanto, para garantir a premissa expressa por Guimarães na Constituição Cidadã, e superar os obstáculos da indivisibilidade social e do egocentrismo envolvidos nos processos de adoção, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos deve, com urgência, promover a campanha “Família Feliz, Adoção para Todos”, por meio de divulgação de mensagens de “marketing” na TV, rádio e mídias sociais, a fim de alertar e incentivar a população sobre o direito e a necessidade de garantir convivência familiar e inclusão para as crianças disponíveis para adoação. Destarte, o Brasil alcançará o “status” de Estado Democrático de Direito, e de nação livre, justa e solidária.