Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 23/12/2020
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil possui, aproximadamente, 5 mil crianças aptas para adoção e mais de 40 mil pretendentes. Porém, paradoxalmente, esses números não são suficientes para reduzir o número de menores sem famílias, o que se deve aos obstáculos da incompetência estatal e dos padrões enraizados na sociedade.
Sob esse prisma, em novembro de 2020, a revista “Pais e FIlhos” publicou o caso da influenciadora digital, Gabi Arandela, que, por falha da justiça, foi obrigada a devolver seu filho adotivo. Nesse viés, além de serem submetidos a uma máquina burocrática (cadastros, filas e documentação extensos), os pretendentes à adoção ainda estão sujeitos à falta de preparo das autoridades. Por conseguinte, o processo de adoção pode ser longo e desanimador para as famílias, visto que o descaso do judiciário é um grande desafio a ser vencido.
Outrossim, segundo o sociólogo Gilberto Freyre, historicamente, o corpo social brasileiro baseia-se nos padrões estéticos do europeu e da heteronormatividade. Diante disso, tais estereótipos reverberam e se agravam no processo de adoção, ao passo que os adotantes buscam, majoritariamente, crianças brancas, sem doenças e sem irmãos. Entretanto, é evidente que os ideais preconcebidos pelas famílias não condizem com a realidade do país, por isso, crianças que não se encaixam neles são rejeitadas e tardam a encontrar um lar.
Diante do exposto, a fim de evitar falhas nos processos, os juízes devem agir com mais responsabilidade e empatia. Ademais, a Vara da Infância e Juventude - responsável por acompanhar as ações judiciais - deve auxiliar no rompimento dos padrões. Logo, isso deve ser feito por meio de psicólogos que aconselhem os adotantes, com o intuito de que nenhuma criança seja excluída por não se encaixar em estereótipos. Por fim, essas iniciativas serão fundamentais para reduzir o número de jovens a espera de uma família e para que possam ser amados em seus novos lares, sem preconceitos ou falhas judiciais.