Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 04/01/2021
Ao ser promulgada em 1988, a Constituição Federal instituiu a adoção como uma medida protetiva à qualidade de vida da criança e do adolescente. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que os impasses no processo de adoção configuram-se como uma violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Dessa forma, percebe-se que as principais causas desse problema são a preferência por crianças pequenas e a burocracia envolvida.
Em primeiro plano, evidencia-se que a preferência dos adotantes por crianças pequenas é um dos complicadores do processo adotivo no Brasil. Nesse sentido, segundo o Conselho Nacional de Justiça, 90% dos pretendentes à adoção aceitam somente crianças com menos de 5 anos, que representam apenas 13% das que esperam ser adotadas. Tal fato demonstra-se como uma incoerência, já que, tomando a adoção como uma ação altruísta, não é concebível que haja discriminação nesse processo. Então, é preciso uma intervenção para que essa inaceitável questão seja modificada no Brasil.
Outrossim, é imperativo pontuar que a burocracia das leis oferece grandes desafios à adoção no Brasil. Nesse contexto, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, devido os muitos documentos exigidos, o processo de adoção pode chegar a quase 900 dias em algumas regiões do Brasil. Esse panorama causa a desistência de muitas pessoas durante o processo por conta dos transtornos, dificuldades e do tempo para comprovar aptidão. Desse modo, é inaceitável esse cenário burocrático que enfrenta o processo adotivo no Brasil, pois viola diretamente os direitos das crianças e adolescentes.
Fica claro, portanto, que a exigência por perfis preestabelecidos de crianças e a burocracia das leis adotivas representam sérias barreiras para a adoção no Brasil. Logo, cabe aos veículos da mídia (televisão, internet, etc.), em suas programações diárias, promover a desconstrução de perfis adotivos nas mentes de cada pretendente, a fim de erradicar a discriminação durante a adoção. Cabe, também, ao Poder Legislativo (órgão federal responsável pela criação das leis), por meio de emendas à Constituição, criar leis que diminuam a burocracia envolvida no processo adotivo. Nesse sentido, o fito de tal ação é diminuir as desistências, o que irá proporcionar, consequentemente, o aumento das adoções no Brasil.