Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 02/01/2021

No documentário “Menino 23”, é retratada a realidade de crianças que foram deixadas em um orfanato na cidade de Mogi das Cruzes no século passado e, posteriormente, submetidas ao trabalho escravo em fazendas da região.Analogamente, diversos pueris aguardam pela chance de serem inseridos em uma família e terem seus direitos assegurados.Entretanto, seja pela burocratização,seja pelas preferências dos futuros pais,diversos são os impasses para a adoção no país.Portanto, é necessário um debate entre Estado e sociedade, a fim de que os erros existentes nesse processo sejam sanados e a infância protegida.

A priori, pode-se destacar a frase da escritora francesa Françoise Héritier acerca de o mal começar com indiferença e resignação, baseado na conjuntura de que o Estado é displicente frente à desburocratização do processo de adoção no Brasil. Dessarte, inúmeras famílias que optam pela inscrição no Cadastro Nacional de Adoção aguardam a adequação aos critérios exigidos, o que, ora pela intensa rotina familiar , ora por questões financeiras, é sem sucesso.Por consequência, o direito à convivência familiar na infância, previsto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é prorrogado ou,até mesmo, jamais assegurado às crianças em situação de orfandade, visto que os processos daqueles que têm o desejo de adotar são demorados ou inconclusivos.

A posteriori, convém ressaltar a ideia do físico Albert Einstein sobre ser mais fácil desintegrar um átomo a um preconceito, visto que as preferências por idade,sexo e cor fomentam uma incompatibilidade entre as famílias e as crianças. Dessa forma, essa seletividade contribui para que as pessoas dos orfanatos com determinadas características - como negras e adolescentes, que sofrem preconceito racial e etário - enfrentem maior dificuldade em encontrar uma família. Por consequência, assim como o iluminista Voltaire evidencia, uma opinião não submetida à razão prolifera a desigualdade de acesso aos direitos,nesse caso,o de, novamente, convivência familiar de todas as crianças, sem distinção.

Diante disso,é evidente o descompasso entre Estado e sociedade na resolução dos impasses existentes para a adoção.Cabe, portanto, ao Poder Legislativo, responsável pela elaboração e reconstituição das leis, a redução dos critérios de aptidão à adoção, por meio de um Projeto de Lei,a fim de acelerar e facilitar os processos no país;e aos órgãos de assistência social, a desconstrução dos estereótipos preferidos pelas famílias, por meio de palestras públicas, com a finalidade de que as características discriminatórias no que cerne às crianças órfãs seja inexistente.Assim, as famílias serão correspondidas no processo e a infância protegida.