Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 02/01/2021

Conforme o artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “A adoção é uma escolha consciente e clara, mediante uma decisão legal, a partir da qual uma criança ou adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se irrevogavelmente filho”. Apesar da sua importância, a adoção ,no Brasil, a qual garante o direito ao convívio familiar, enfrenta impasses para a sua concretização. Por assim ser é relevante analisar não só a letidão desse processo, mas também as exigências no que tange ao perfil dos indivíduos que são sucetíveis a ele.

Nesse sentido, na antiguidade, povos, como os hindus, acolhiam menores de idade abandonados como filhos, de forma distinta, no século XXI, esse processo se burocratizou, o que o torna demorado. Isso se sucede por , primeiramente, os indivíduos, menores de idade acolhidos, aguardarem a adoção por alguém da família estendida ou  condições para que os pais biológicos se reponsabilizem por eles, como em casos do tratamento de dependência química desses “tutores naturais”. Nesse viés, Damares Alves, responsável pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, irá propor um Projeto de Lei (PL), que agilize a adoção para nove meses em alusão ao tempo de gestação.

Soma-se a isso, de acordo com o jornal “Correio Braziliense”, em 2018, o número de pessoas dispostas a adotar é 12 vezes menor do que crianças, bem como adolescentes, que são sucetíveis a esse processo. Dessa forma, o que dificulta a subtração desses indivíduos ,nas instituições de acolhimento, é o perfil que os possíveis pais criam, como a exigência de que eles não tenham irmãos, para ilustar, uma criança foi rejeitada por ser negra, a qual foi adotada pelo jornalista Gilberto Scofilde. Esse cenário de seletividade evidencia a intolerância manifestada por parte dos habitantes da “nação verde-amarela”, em oposição, Damares Alves adotou Kajutiti Lulu, índia.

Portanto, os impasses no processo de adoção no Brasil devem subtraídos, considerando  não só a letidão desse processo, mas também as exigências no que tange ao perfil dos indivíduos que são sucetíveis a ele. Assim, cabe ao Poder Legislativo Federal, responsável pela criação de leis valídas nacionalmente, agilizar o processo adotivo, isso ocorrerá por meio da aprovação do projeto de lei, que prevê a duração de nove meses para sua concretização. Essa medida objetiva que crianças e adolescentes tenham um convívio familiar, antes que mais propostas normativas destaquem a letidão desse processo ou mais indivíduos sofram com características ditadas por possíveis pais.