Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 05/01/2021

A Constituição Federal do Brasil, de 1988, garante o acesso à família para todos os jovens, bem como a sua devida proteção. Pontuado isso, a adoção é um meio para assegurar esse direito às crianças e adolescentes que não puderam ser criadas pelos seus pais biológicos, seja por condições financeiras, psicológicas ou maus tratos. Contudo, a burocracia nos processos e a idealização das pessoas por estereótipos pré-estabelecido têm sido os impasses para adoção no país.

É lícito pontuar, de início, que a demora nos tramites para a legalização dos procedimentos adotivos faz parte da dificuldade perene na adoção. De acordo com Karl Marx, contestador assíduo da normatização, a burocracia coage seus dependentes ou a população, por meio de infindáveis regulamentos e ordenações, os quais retardam o objetivo principal. Consoante a isso, a rigidez administrativa, inadequações das normas e grande quantidade de regimentos para adotar uma criança acaba intensificando a lentidão nos processos, ocasionando, assim, a desistência dos postulantes. Nesse contexto, o que Marx afirmou de protelar o propósito final vem em consonância com a problemática supracitada, ou seja, é necessária uma intervenção governamental para extinguir a burocracia exagerada.

Ademais, vale ressaltar que a população tem enraizado no imaginário um estereótipo predominante, o qual é sintetizado pela obra “Casa-Grande e Senzala”, de Gilberto Freyre. Acerca disso, uma idealização negativa de padrões físicos como a cor de pele branca, exemplificado por Freyre, contribui para um preconceito penetrado na história. Nesse segmento, o diagnóstico divulgado, pelo Conselho Nacional da Justiça, sobre adoção no Brasil concluiu que a preferência dos casais tem sido por crianças até três anos completos e que não tenham irmãos. Logo, por dedução analítica, a perpetuação de um padrão pré-estabelecido na sociedade é um impasse para que mais crianças e adolescentes sejam adotados.

Fica evidente, portanto, a necessidade de eliminar os obstáculos para uma adoção efetiva no Brasil. Para tanto, cabe ao Poder Judiciário, colocar em prática o princípio da celeridade processual, ou seja, acelerar os processos que necessitam de rapidez na conclusão, por conta de envolver vidas. Essa medida deve ser realizada com a contratação de profissionais, do ramo judicial, para assumirem a parte que irá verificar o cumprimento dos prazos, para que finde o problema com atrasos, a fim de otimizar os processos de adoção. Outrossim, é necessário que seja desenraizado a ideologia do estereótipo perfeito, por meio de propagandas midiáticas que abordem a temática da adoção, independente, das características físicas e da idade. Somente assim, o que preconiza a Carta Magna será uma realidade.