Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 06/01/2021
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil possui um número muito maior de casais na fila para adoção de crianças do que a quantidade de órfãos em abrigos. Ainda assim, a maioria desses órfãos permanece nos orfanatos até a fase adulta sem nunca adotados. Tal problemática, que deve ser combatida, é decorrente, principalmente da seletividade dos casais que, associada ao processo lento e burocrático, acaba tornando o processo complexo e excludente.
A priori, é imprescindível destacar que não que diz respeito a adoção no Brasil, a seletividade dos casais ao preferir meninas brancas de até três anos acaba tornando o processo complicado e exclusivo, uma vez que a maioria das crianças disponíveis para adoção não se encaixam nesse perfil pré-estabelecido. Com isso, muitos adolescentes, acabam ficando nos abrigos até a fase adulta por estarem fora dos padrões exigidos pela maior parte dos adotantes no Brasil. A título de exemplo, cabe citar o filme infantil “Família do Futuro”, que conta a história de um adolescente, Lewis, que perde as esperanças de encontrar uma família que queira o adotar pois possui 13 anos, diferentemente do padrão obrigatório. Tal inflexibilidade, advinda da parte dos casais, acaba corroborando para uma sociedade excludente e com muitas crianças e adolescentes morando em orfanatos.
A posteriori, é evidente também, que o longo processo que precisa ser enfrentado na Justiça, devido às deficiências ocorrer para acelerar o processo de adoção, acaba por prolongar a estadia das crianças nos abrigos. Segundo estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, na maior parte das regiões do Brasil, as crianças que chegamam nos orfanatos só são colocadas para adoção após quatro anos, em média. A partir dessa lentidão judicial, há também atraso no processo de escolha, análise de documentos e visitas domiciliares, que acabam perdendo o processo de aprovação cada vez mais complexo e demorado, gerando filas enormes de casais formados a adotar, mediante a órfãos que relativos de pais sem poderem sanar essa necessidade.
A partir dos argumentos supracitados, urge-se a necessidade de adoção de medidas que visem acelerar o processo de adoção no Brasil e incentivar os casais a adesão ao processo de adoção tardia. Para tal, cabe ao Poder judiciário, a implementação de ações que apresse o processo de destituição familiar, bem como a promoção de campanhas nas redes sociais que visem fomentar a adoção de jovens. Além disso, faz-se necessário que a Vara da Infância reveja os Parâmetros do Cadastro Nacional de Adoção e reformule-o, promovendo um maior auxílio às crianças que devem ser adotadas independentemente de sua cor, sexo ou idade. A partir da concretização de tais medidas, o processo de adoção se tornará menos trabalhoso e excludente, o que é importante para os adotantes e adotados.