Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 08/01/2021

A produção ficcional “Anne com “e” narra o drama de uma menina que perdeu os pais e desde estão anseia por uma família que a acolha. Com efeito, histórias como a de Anne não se resumem à ficção: todos os dias milhares de crianças e de adolescentes vivem a cruel realidade de não ter um lar. Nesse sentido, para que a adoção deixe de ter impasses no Brasil, há de ser combater a burocracia nos processos, bem como a idealização enraizada entre os adotantes.

A princípio, o Código Civil de 1916 estabeleceu critérios rígidos, a exemplo do mínimo de 50 anos de idade para adotar, e, em 1957, outra lei passou a obrigar a mediação pelo Poder Judiciário, tornando obrigatória a contratação de advogados. Ocorre que a rigidez inadequada do procedimento de adoção, prevista em 1916 e 1957, ainda se perpetua no Brasil e se mostra entrave para que crianças e adolescentes passem a ter uma família. Assim, não é razoável que se mantenha a burocracia, mesmo após a revogação do Código Civil de 1916.

De outra parte, além do excesso de procedimentos, outro conflito inviabiliza a efetivação do processo adotivo: a idealização. A esse respeito, substancial parcela das famílias busca adotar crianças de até quatro anos de idade, branca e sem irmãos, o que manifesta na prática o cruel padrão cultural enraizado. Nesse sentido, Gilberto Freyre já dissertava, na obra “Casa-grande e Senzala”, que o brasileiro nutre alguns estereótipos, quase sempre inalcançáveis. O problema é quando a padronização denunciada por Freyre impede que crianças e adolescentes sejam acolhidos. Assim, enquanto a visão idealizada da adoção for a regra, a concretização dos processos será a exceção.

Portanto, para que os órfãos deixem a situação de acolhimento e passem a ter uma família, o Conselho Nacional de Justiça deve desburocratizar e agilizar o andamento dos processos, por meio da total informatização dos procedimentos, como a possiblidade de o adotante iniciar a adoção on-line. Essa iniciativa do CNJ teria a finalidade inclusive de aumentar a visibilidade dos órfãos, que entregariam fotos e cartas aos adotantes, os quais poderiam iniciar o processo como padrinhos. Assim, a idealização enraizada daria lugar à solidariedade e ao direito à família, de sorte que histórias como a de Anne sejam, em breve, apenas ficção.