Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 13/01/2021
Durante o século XX, a adoção no Brasil ganhou relevância jurídica, e passou a ser disciplinada de forma sistemática através do Código Civil; contudo, enfrentando restrições como a idade mínima para acolher a criança ser de 50 anos. Paralelo à esse período, verifica-se que, atualmente, por mais que os requisitos para se tornar adotante se tornaram mais abrangentes, desafios como o excessivo tempo de espera na fila e o preconceito, atuam como agentes que interferem negativamente no processo adotivo. Atualmente, no Brasil, o sistema de adoção tem se configurado como falho, sendo uma das consequências, o excessivo tempo de espera para que o acolhimento ocorra, causado, por exemplo, pela extensa burocracia e pelos procedimentos que passam por várias fases para analisar a estabilidade da vida do adotante, fazendo com que o processo se torne exaustivo tanto para aqueles que pretendem adotar, como para os órfãos que ficam na expectativa de ganhar um lar, sendo o tempo de aguardo, segundo o Cadastro Nacional de Adoção, de seis meses a dois anos. Portanto, considerando que a idade mais requisitada por pessoas que desejam abrigar é de até 2 anos de idade, o tempo de espera se torna um impasse, pois, nesse periodo, ocorre o crescimento das crianças, e cada vez mais, o número de interessados ao acolhimento desses órfãos, já mais evoluidos, decresce. Além do mais, o pensamento de recusa à adoção de juvenis considerados marginalizados pela sociedade também se manifesta como uma problematica. O livro ‘‘Capitães da Areia’’, de Jorge Amado, narra sobre um grupo de órfãos que, sem amparo do Governo, moravam na praia, sobreviviam através do furto e, portanto, eram julgados por grande parte da população. Fora da Ficção, é notório que esse cenário é caracterizado no Brasil; por essa causa, em 2002 criou-se o programa ‘‘Adotar é Legal’’, no qual jovens marginalizados moravam em ‘‘casas lares’’ com assistentes sociais, e seu cotidiano era reproduzido pelos canais televisivos, com o objetivo de quebrar os ‘’tabus’’ enraizados, e por conseguinte, diminuir os preconceitos sociais. Por fim, para que haja um fortalecimento na resolução dos desafios presentes no processo de adoção brasileiro, propõe-se que o Governo Federal, através do Cadastro Nacional de Adoção - orgão responsável pelo encargo de fiscalizar as etapas do procedimento de acolhimento - produza, novamente, programas como o ‘‘Adotar é legal’’, que sejam reproduzidos por meio da mídia televisa e de redes sociais, tratando principalmente o dia a dia de órfãos cujas caracteristicas não são compativeis, em sua maioria, na seleção adotiva. Para que, dessa forma, ocorra uma quebra no preconceito social, levando as pessoas à abrigarem independemente do fenótipo ou da origem.