Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 16/01/2021
A Constituição de 1988 garante o direito à família para todas as crianças e adolescentes. Contudo, esse direito é negado a inúmeros jovens que ainda aguardam pela adoção no Brasil. Nesse viés, há dois impasses que dificultam o processo de adoção: o perfil idealizado pelos candidatos e a delonga na viabilização da adoção.
A princípio, convém frisar que há uma desproporcionalidade entre o perfil desejado pelos futuros pais e a realidade dos futuros filhos adotivos. Nesse cenário, o interesse é que seja um bebê branco, sem irmãos e sem histórico de doenças ou deficiências. Porém, crianças com esse perfil são a minoria nos abrigos públicos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 63% das crianças no Cadastro Nacional de Adoção tem 8 anos ou mais, são pretas e com irmãos. Dessa forma, os candidatos à adoção perdem o interesse e desistem do processo por causa do preconceito e desprezo pelas crianças que não se encaixam em suas “listas de desejos”. Sendo assim, urge mudar a mentalidade preconceituosa dos futuros pais adotivos.
Outrossim, o procedimento de habilitação da adoção passa por diversas fases, o que torna o processo lento e burocrático. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essas fases são necessárias para saber se a pessoa que pretende adotar é idônea, se o futuro lar é adequado para a criança e se proporcionará segurança e conforto. No entanto, afirma que quanto mais o processo demora, mais as crianças ficam prejudicadas e muita das vezes retornam para a fila de espera, pois os candidatos desistem durante o processo por conta da delonga na viabilização da adoção. Logo, faz-se necessário tornar o processo rápido.
Destarte, à luz do pensamento coerente de Milton Santos, o mundo como o conhecemos pode ser transformado em outra realidade, se atores sociais se engajarem para esse propósito. Partindo dessa máxima, é indispensável um plano de ação eficiente e eficaz para que os impasses no processo de adoção brasileira sejam erradicados. Para isso, cabe ao Estado no âmbito governamenal promover palestras orientadoras e recrutar especialista para atuar, a fim de ensinar às pessoas que o processo de adoção não é para satisfazer suas “listas de desejos” racistas, mas para dar às crianças o direito a moradia previsto na Constituição de 1988. Além disso, o Poder Judiciário deve recrutar fiscais para fiscalizar e garantir que a Nova Lei da Adoção, que promete um processo de adoção mais rápido e menos burocrático, seja aplicada com rigor e precisão. Com isso feito, os impasses não farão mais parte da realidade da nação verde e amarela.