Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 21/06/2021
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à fraternidade. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima repulsão aos impasses no processo de adoção, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.
Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis aos indivíduos como a segurança e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a ausência de atuação do governo no que diz respeito à falta de agilidade com que o processo de adoção é executado no país, o que viola totalmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois, segundo o portal de notícias “G1”, a demora com que é efetivado esse processo faz a criança perder a chance de adotada. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessa atribuição para todos os cidadãos, uma vez que a falta de apoio daquele que é responsável por promover o bem-estar social corrobora a perpetuação desse quadro deletério.
Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire ao evidenciar que: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem os impasses no processo de adoção no território nacional - visto que esse tema não é, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia - e menos ainda conhecem os benefícios dessa ação, que é tão importante para a manutenção do bem-estar coletivo. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função para que os entraves inerentes da adoção, no Brasil, não se perpetuem no futuro.
Portanto, são essenciais medidas operantes para a reversão dos problemas acerca da adoção na comunidade. Para tanto, para haver mais agilidade nesse processo, cabe ao Poder Judiciário atuar, de forma mais sucinta, nos casos de adoção. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Sociologia, os malefícios que os impasses nesse processo causam para as pessoas que necessitam de um lar, por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los acerca da importância da adesão a esse ato. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Declaração Universal dos Direitos Humanos.