Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 17/09/2021

O filme “Meu malvado favorito” retrata a vida de um grande vilão que se entrega ao amor de três crianças órfãs e as adota. Diante disso, observa-se que o cenário fictício se insere em um tema de extrema importância para a sociedade- a adoção. Entretanto, apesar do final feliz cinematográfico, na realidade brasileira o lento processo burocrático e a exigência por perfis padrões de crianças são impasses que perpetuam os elevados índices de cadastros sem resolução no sistema de adoção.

Nesse viés, cabe destacar a demora no sistema de adoção devido as longas reivindicações jurídicas. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 19, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não deve se prolongar por mais de dois anos. No entanto, com o período de busca pela família biológica e a petição e análise de documentos dos interessados -comprovante de renda, serviço fixo e moradia -, para envio ao juiz que aprovará ou não o pedido, diminui muito as chances de a criança ser acolhida, pois com o passar do tempo a idade se prolonga e já não é mais tão atrativa. Porém, em 2018, foi sancionada a Lei 13.509 que limita a busca pela família extensa ao prazo de 90 dias e permite o cadastro de recém-nascidos com 30 dias da ausência do contato de algum parente, o que permitiu maior agilidade no andamento do processo e aumento no número de mirins em um lar definitivo. A exemplo disso, 5.762 das adoções entre 2015 e 2020 foram registradas a partir do ano de 2018, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

No meio desses avanços, vale lembrar que ainda há um empecilho maior a ser resolvido -a seletividade. Conforme fontes da SNA, há cerca de 34 mil pretendentes habilitados no cadastro, porém quase 94% deles não estão vinculados a alguma criança em razão do perfil selecionado. Isto ocorre, pois, a maioria demanda por crianças com menos de 5 anos, brancas e sem problemas de saúde, o que não é a real situação das que estão para adoção. Em decorrência disso, a sociedade falha com suas crianças, já que a Constituição de 1988, artigo 227, assegura também ser dever da população garantir aos jovens e mirins o direito a convivência familiar.

Portanto, é dever do Governo Federal, por meio do ECA, investir em campanhas publicitárias - incentivando a adoção de jovens mais velhos ou com deficiência hospitalar-, visando a quebra do perfil padrão de criança a ser acolhida e proporcionando finais felizes como no filme. Ademais, cabe a sociedade uma mudança comportamental e ideológica, mediante a conscientização dos seus atos preconceituosos, afim de minimizar a descriminalização com crianças doentes ou negras.