Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 02/08/2021
O sociólogo estadunidense Talcott Prasons defende que a família é uma máquina que produz personalidades humanas e que a falta dela pode trazer grandes problemas para o desenvolvimento das crianças. No entanto, no cenário brasileiro, por mais que a adoção represente um importante meio de inclusão familiar , impasses como o excesso de burocracias e a segregação racial na escolha da criança dificultam a formação e o desenvolvimento pleno dos indivíduos carentes de cuidados parentais.
Em uma primeira análise vale ressaltar que a longa demora jurídica dos processos adotivos é uma problemática que deve ser combatida. Nesse viés, o filósofo John Locke defende que “As leis fizeram-se para os homens, não para as leis”, ou seja, ao ser criada uma lei, é preciso que ela seja planejada para melhorar a vida das pessoas em sua aplicação. Portanto, por mais que seja importante analisar os critérios para uma adoção segura, análise extremamente leita acaba dificultando os processos adotivos, podendo levar os novos pais à desistência.
Além disso, a segregação racial na escolha da criança ou jovem a ser adotado revelam um grave preconceito que precisa ser remediado. Analogamente, a Teoria da Eugenia, criada no século XIX, considera o controle social por meio da apuração de aspectos considerados melhores. De acordo com essa perspectiva, portanto, haveria seres humanos soberanos, a depender de suas características. No contexto brasileiro atual, a noção eugênica de superioridade pode ser visualizada na questão do racismo na escolha do filho. Dessa forma, enquanto a cor da pele for considerada um motivo de segregação e um critério para a preferência do novo filho, o preconceito continuará enraizado na sociedade brasileira.
Diante disso, percebe-se a impotância da criação de medidas que facilitem o processo adotivo no Brasil. Nesse sentido, é necessário que o Conselho Nacional de Justiça aperfeiçoe de maneira efetiva as leis do poder Judiciário no que diz respeito ao lento processo burocrático para adoção de crianças e adolescentes. Ademais, cabe ao Estado investir em campanhas midiáticas que incentivem a adoção, salientando que tal ato deve levar em consideração a conexão afetiva orgânica entre a família e não apenas as características físicas do indivíduo, para que, desse modo, os mais novos sintam-se integrados em uma nova família fraterna, supeando os impasses do processo.