Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 07/10/2021
Segundo o artigo 20 do Estatuto da Crinça e do Adolescente, diz que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Neste sentido, qualquer criança ou adolescente tem o direito de ser parte de família. Todavia, esse pensamento não é concretizado enquanto haver problemas na cultura de adoção do país, uma vez que a irresponsabilidade e a falta de incentivo do Governo Federal atrasa o processo de acolhimento das crianças. Agravado à isso, há uma lista de condições dos adotantes quando se trata da escolha de uma criança.
A Constituição Federal de 1988, propõe que o Estado passe a ser o principal defensor de um menor abandonado. Porém, nos dias atuais, no Brasil, o processo de adoção tem se mostrado falho em relação à lentidão da justiça, que devido à burocracia extremamente excessiva, faz com que este processo dure anos, tornando-se exaustivo tanto para aqueles que pretendem adotar, como para as crianças que ficam na expectativa de ganhar um lar. Isso acontece devido ao fato de que somente 5 mil crianças estão aptas para adoção, enquanto mais 30 mil crianças moram em abrigos à espera de sua entrada no sistema. Por outro lado, a quantidade de pais na fila de espera é superior a 35 mil, fazendo com que a quantidade de garotos aptos não seja grande suficiente para satisfazer esta demanda de pais.
Seguindo esta linha de raciocínio, muitos adotantes são criteriosos na escolha de uma criança e, na maioria das vezes, o número de jovens que se encaixam naquele perfil é muito pequeno. Conforme o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), apenas 4,77% dos pretendentes aceitariam um filho com 6 ou mais anos, realidade que se choca com o perfil das crianças aptas à adoção. Além disso, 83,7% destes canditatos desejam adotar somente uma criança, enquanto 3 em cada 10 desta juventude abrigada tem pelo menos um irmão. Portanto, fica claro que o grande empecilho para as adoções, mais do que as entraves burocráticas ou exigências legais, é mesmo os requisitos por parte de cada família.
Infere-se, portanto, a necessidade de mitigação em prol da mudança de adoção no Brasil. Assim, cabe ao Ministério Público agilizar a admissão de uma criança para a adoção, por meio de mudanças nas normas do Conselho Nacional de Direitos da Criança e Adolescente, para deixá-las mais práticas e acessíveis à todos. Adicionado a isso, o mesmo orgão federal deveria ajudar financeiramente as famílias que querem adotar irmãos ou mais de uma criança, além de aprimorar os cursos com adotantes para que sua escolha não seja pela idade ou cor, mas pela intenção inicial: a formação de uma família.