Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 20/09/2021

O livro “Anne de Green Gables” conta a história de uma criança adotada por um casal de irmãos solteiros, a qual tem a vida transformada afetiva e socialmente após sua integração familiar. Para além da literatura, a adoção se constitui em um gesto fundamental para o melhor acolhimento de crianças e adolescentes órfãos. Contudo, na realidade brasileira, ainda há diversos entraves à plena realização desse ato, como a morosidade processual e a seletividade na escolha do perfil do adotando.

Imprescinde destacar, a princípio, que a demora nos trâmites processuais para a concretização do perfilhamento se demonstra desarrazoado. Embora a Constituição Federal estabeleça a celeridade e a eficiência como princípios basilares para a efetivação de direitos, quando se trata de adoção observa-se um descompasso em relação à determinação legal, sendo a lentidão a prática predominante. Tal situação fere frontalmente a dignidade daqueles que estão à espera da oportunidade de experimentar os cuidados do seio familiar, o que evidencia a necessária e urgente intervenção dos agentes sociais.        Ademais, as numerosas restrições impostas pelas famílias adotantes quanto às características do adotando se constituem em mais um importante obstáculo ao avanço da adoção no Brasil. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o perfil de maior procura é de crianças de pouca idade, branca, do sexo feminino e sem problemas de saúde. Diante desse contexto, percebe-se que a seletividade imposta nesse processo de perfilhamento é reveladora da vulnerabilidade social a qual estão submetidos os órfãos na sociedade brasileira, que além de não desfrutarem do aconchego familiar, veem suas chances de tê-lo prejudicadas pelas – inadmissíveis – condições inerentes ao seu ser, como gênero ou cor da pele.

Em face dessa problemática, fazem-se imperiosas, portanto, diligências para resolução desse impasse. Convém que o Ministério Público – fiscal da lei – execute um plano rigoroso de acompanhamento de processos relacionados à adoção, de modo a viabilizar o andamento célere dos trâmites legais, bem como oriente a publicação de conteúdos midiáticos que fomentem o direito de todos a uma família, independentemente de sua condição pessoal, dando mais isonomia ao processo. Assim, a sociedade brasileira poderá, certamente, dar dignidade a milhares de crianças e adolescentes, revertendo o lamentável quadro atual.