Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 05/10/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico de maior importância, prevê o bem-estar como direito inerente a todos os cidadãos. Entretanto, tal direito social não está sendo garantido, já que os impasses no processo de adoção no Brasil fazem com que haja muitas crianças e adolescentes na espera para integrarem uma família. Esses desafios ocorrem por causa da negligência estatal e das preferências dos candidatos a pais.
Sob essa perspectiva, é importante destacar que o Estado tem sido negligente, visto que ainda persiste no país a burocracia para adoção de crianças e adolescentes, o que faz com que o processo de perfilhação demore muito tempo. Dessa forma, percebe-se que essa inoperância governamental vai de encontro ao contrato social, proposto pelo filósofo contratualista John Locke, pois o Poder Público não está cumprindo a função social de assegurar que esses indivíduos tenham acesso ao direito da convivência familiar. Como consequência, muitas dessas pessoas passam a infância e a adolescência em abrigos públicos.
Em segundo plano, pode-se afirmar que a preferência dos interessados em adotar um filho por determinados perfis é um desafio para melhoria nos processos de adoção, porque, de acordo com o jornal “Estadão”, a maioria dos que buscam alguém para adotar, preferem garotas brancas, de até 2 anos de idade e sem nenhum tipo de deficiência. Desse modo, as crianças mais velhas, deficientes e que possuem outra cor têm dificuldades para encontrarem uma família que as acolha e acabam perdendo a oportunidade de ganharem um lar.
Portanto, percebe-se a necessidade de se mudar esse cenário nefasto. Para tanto, cabe as ONG’s, por meio das mídias sociais, elaborar vídeos que estimulem o perfilhamento de pessoas com perfis mais preteridos. Esses vídeos terão as próprias crianças e adolescentes se apresentando e deverá ser usada na campanha a hashtag “#todosmerecemumlar” para aumentar o seu engajamento. Tal medida visa facilitar a adoção no país e garantir que o direito presente na Carta Magna seja cumprido.