Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 28/10/2021

No dia 25 de maio é comemorado o Dia Nacional da Adoção, celebração que busca essencialmente promover conscientização sobre a importância do convívio familiar na formação de crianças e jovens. Apesar disso e de todo o processo de adoção ser previsto por lei e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele ainda enfrenta grandes desafios, geralmente por envolver muita burocracia demorada, principalmente quando atrelada a desinformação sobre o assunto, além da dificuldade de conciliar a preferência do adotante em relação ao possível adotado com as características das crianças e jovens disponíveis para a adoção.

A burocracia processual da adoção é parte fundamental para que seja garantido total segurança à quem deseja adotar e, principalmente, à quem está sendo adotado. É previsto por lei que o prazo de conclusão do processo seja de 120 dias, contudo por diversos motivos alguns casos perduram-se por anos. Dentre as causas da demora está a pouca quantidade de profissionais como juízes, advogados, psicólogos, assistente social e outros que sejam capazes de atender a demanda e conduzir com agilidade o processo. Em adição a isso existe também o pouco conhecimento do interessado sobre quais passos seguir para solicitar e prosseguir com um processo de adoção.

Ademais, de acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a quantidade de pessoas interessadas em adotar seria suficiente para zerar o número de crianças e jovens que vivem em abrigos no Brasil, todavia 83% dessas tem acima de 10 anos e apenas 2,7% dos pretendentes adotariam acima dessa faixa etária. Desse modo o processo de adoção torna-se ainda mais complexo. É importante destacar que esse conflito entre o interesse do adotante e a idade da maioria das crianças disponíveis é agravado também pela demora do processo, pois com o passar dos anos muitos deixam de ser preferência na hora de escolher alguém para perfilhar devido a sua idade.

Assim sendo, é necessário traçar estratégias para superar os desafios do processo de adoção. O Ministério da Justiça deve estabelecer leis com prazos para a conclusão desses processos, além de garantir o cumprimento das mesmas através de fiscalização para que assim os tramites da adoção perdure o mínimo possível e não haja perda da qualidade no quesito segurança. O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos deve promover ações que disseminem informações sobre o assunto como campanhas nas mídias para que assim os interessados tenham conhecimento sobre como adotar e a importância dessa atitude. Além disso, deve disponibilizar também equipe profissional capacitada que garanta que cada etapa da adoção seja desempenhada com segurança e celeridade. Em síntese, todas essas medidas devem minimizar os desafios do processo de adoção no Brasil.