Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 01/11/2021
A dinâmica de urbanização brasileira, a partir da década de 1950, foi acelerada e caótica, levando ao “inchamento” das grandes metrópoles. O mercado, incapaz de absorver toda mão de obra advinda do campo, impulsionou os níveis de pobreza do país, e por consequência, a prática do abandono infantil, que atingiu proporções alarmantes no período. Na atualidade, o processo de adoção de crianças e jovens abandonados, embora crescente no país, enfrenta desafios relacionados à morosidade da justiça e à escolha específica dos interessados.
A partir dessa análise, cabe destacar o árduo caminho para efetivar a adoção. Friederich Engels, em “A situação da classe trabalhadora na Inglaterra, analisou como movimento cartista, no século XIX, escancarou o posicionamento do parlamento inglês às reivindicações proletárias, que, mesmo urgentes, foram tardiamente atendidas. De maneira análoga, no Brasil, os casos de adoção são lentamente processados pelo judiciário por problemas estruturais e burocráticos ainda vigentes. Não raro, os processos adotivos somam-se às outras causas familiares a serem julgadas, como guardas compartilhadas ou pensão alimentícia, que sobrecarregam a vara e prolongam o período de espera das crianças e dos pais interessados.
Ademais, ressalta-se o perfil com maior chance de adoção. De acordo com o portal de notícia Correio Braziliense, o número de pretendentes à guarda excede em 12 vezes a quantidade de crianças disponíveis para adoção no país. Contudo, a taxa anual de adoção nacional ainda é pouco expressiva, já que os interessados buscam por um perfil específico: crianças saudáveis com até 3 anos de idade. Em decorrência dessa situação, observa-se a lotação dos centros de acolhimento com crianças e jovens deficientes ou mais velhos, mas com expectativas e necessidades tão legítimas quanto às das crianças menores.
A fim de atenuar os impasses do processo de adoção, o Poder Judiciário, responsável pela garantia de direitos e resolução de conflitos dos cidadãos, deve, mediante à criação de uma vara exclusiva para tratamento dos casos de adoção, agilizar a destituição familiar e o processo de apadrinhamento, a fim de não desestimular os interessados na adoção e garantir às crianças órfãs novas redes de afeto familiar. Além disso, as próprias instituições de acolhimento, juntamente às campanhas midiáticas, podem estimular a adoção de perfis menos recorrentes, ampliando a chance desses à conquista de novos lares. Dessa forma, os impasses no processo de adoção no Brasil serão gradativamente minimizados no país.