Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 09/11/2021

A dinâmica de urbanização brasileira, a partir da década de 1950, foi acelerada e caótica, levando ao “inchamento” das grandes metrópoles. O mercado, incapaz de absorver toda mão de obra advinda do campo, impulsionou os níveis de pobreza do país e, por consequência, a prática do abandono infantil, que atingiu proporções alarmantes no período. Na atualidade, o processo de adoção de crianças e jovens abandonados, embora crescente no país, enfrenta desafios relacionados à morosidade da justiça e à preferência dos interessados.

A partir dessa análise, destaca-se o longo caminho da adoção. Na perspectiva filosófica de John Rawls, um governo ético atenta-se à resolução de conflitos que impedem o equilíbrio e o bem-estar social. Contudo, percebe-se que, no Brasil, as autoridades políticas destoam do ideal exposto, haja vista que os casos de adoção ainda são lentamente processados pelo judiciário. Não raro, os processos adotivos somam-se às outras causas familiares a serem julgadas, como guardas compartilhadas ou pensão alimentícia, que sobrecarregam a vara e prolongam o período de espera das crianças e dos pais interessados.

Ademais, cabe ressaltar que o número de interessados à guarda excede a quantidade de crianças disponíveis para adoção. Segundo Max Weber, ação social é uma conduta que, condicionada pelo contexto histórico, também impacta coletivamente o meio em que se insere. Nesse sentido, a desproporcionalidade entre pretendentes e crianças pode ser encaixada na teoria do sociólogo, haja vista que é fomentada pela busca dos interessados em um perfil específico: crianças saudáveis com até 3 anos de idade. Em decorrência dessa situação, observa-se a lotação dos centros de acolhimento com crianças maiores ou deficientes com expectativas e necessidades tão legítimas quanto às mais novas.

Entende-se, portanto, que os desafios no processo de adoção no país devem-se ao lento processamento dos casos e à escolha específica dos pais por certos perfis. A fim de atenuar o impasse, o Poder Judiciário, responsável pela garantia de direitos e resolução de conflitos dos cidadãos, deve, mediante à criação de uma vara exclusiva para tratamento dos casos de adoção, tornar mais ágil o processo de apadrinhamento e os julgamentos envolvendo crianças mais novas, a fim de não desestimular os interessados na adoção e garantir às crianças órfãs novas redes de afeto familiar. Dessa forma, os impasses no processo de adoção no Brasil serão gradativamente minimizados no país.