Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 16/11/2021

Segundo dados disponibilizados pelo Cadastro Nacional de Adoção, em 2018, havia quase cinco mil crianças em espera para serem adotadas. Ademais, segundo a mesma fonte, encontra-se no Brasil mais de quarenta mil pessoas dispostas a adotar uma criança. Contudo, apesar disso, ainda é possível notar poucos casos de adoção que são concretizados de fato no território nacional, caracterizando-se, assim, uma incongruência, a qual deve ser investigada. Logo, faz-se imprescindível o debate sobre os impasses ideológicos e burocráticos no processo de adoção no Brasil, visando uma melhor compreensão da problemática em pauta.

Em primeira análise, vale comentar sobre o desejo e a pressão exercida pelos pais sobre os filhos para que estes sejam, não seres humanos livres e únicos, mas indivíduos com um perfil ‘‘pré programado’’ que satisfaça a vontade de seus responsáveis. Nesse sentido, há uma cena em ‘‘Avatar: The Last Airbender’’ em que o príncipe Zuko é expulso de casa e completamente desprezado pelo seu pai, lorde do fogo Ozai, devido a uma simples discordância ideológica. Semelhantemente à ficção, a grande maioria das crianças disponíveis atualmente para adoção não são adotadas porque são rejeitadas por pais que querem filhos mais para serem um reflexo do seu querer do que indivíduos com uma personalidade e perfil próprios, o que deixa de lado aqueles que não cumprem tais requisitos.

Além disso, é importante ressaltar sobre como a burocratização do processo adotivo acaba por negar os benefícios normativos de convivência familiar e comunitária às crianças a serem adotadas. Nesse viés, o conceito de ‘‘Cidadãos de Papel’’ foi criado por um escritor e jornalista brasileiro, Gilberto Dimenstein, e é usado para caracterizar a privação de um grupo social de usufruir de certos privilégios, mesmo estes sendo previstos na legislação. Ainda sob a ótica do pensador, o caráter lento e de difícil conclusão que é o processo adotivo acaba por desestimular potenciais pais adotivos e atrasar o convívio dos adotados com sua nova família, constituindo-se uma barreira para o gozo destes de um vínculo afetivo familiar, garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Portanto, é imperativo a formulação de políticas públicas que visem a mitigação das mazelas oriúndas do problema em questão. Para isso, é necessário que o Poder Legislativo, por meio da criação de novas leis, estabeleza um limite temporal para a conclusão do processo adotivo, o qual deverá ter variabilidade de acordo com o caráter a situação penal dos pretendentes à adoção. Feito isso, a finalidade de abreviar o ato de adoção e, consequentemente, fomentar o aumento de casos será uma realidade no Brasil.