Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 03/07/2022
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 legitima a adoção como um procedi-mento protetivo a crianças e adolescentes para que sejam acolhidos como filhos e os adotados assegurem-se dos mesmos direitos judiciais da filiação biológica. Porém, no contexto social essa ação ainda detém de burocracia para ser efetivada visto que a falta de informação da sociedade acerca do assunto e o preconceito dificultam esse nobre gesto no País.
De fato, são notórios os planos do Estado em facilitar os exercícios de adoção no território, a exemplo da criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que faci-lita o acompanhamento e a condução dos processos pelos juízes de forma virtual. Entretanto, é escasso o acesso da população em geral a esse tipo de conhecimento pois não é repassado de forma objetiva. Sob essa ótica, o Governo brasileiro mostra–se negligente em se tratando de oportunizar uma didática que esclareça as práticas adotivas no Brasil.
Ademais, conforme o escritor alemão Franz Kafka “A solidariedade é o sentimento que melhor expressa o respeito pela dignidade humana”. Todavia, no tocante ao processo de adoção no Brasil, muitas pessoas preferem não dignificar o acolhimen-to de adolescentes, de crianças negras ou deficientes e de bebês portadores de doenças crônicas. Diante disso, essa explícita mentalidade preconceituosa inviabi-liza o avanço da adoção e eleva os índices de órfãos.
Portanto, urge que o Governo Federal intensifique informes de linguagem clara que eduquem a população sobre os benefícios e métodos de adoção por meio de campanhas esclarecedores na mídia e nos lugares públicos, a fim de assegurar os direitos previstos na CF88. Além disso, é conveniente que as instituições formadoras de opinião, como escola e família, trabalhem em parceria na criação de cidadãos sem preconceitos e com dignidade solidária, com o fito de amenizar a desistência adotiva por motivos de características físicas e colocar em prática a ideia do Kafka.