Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 07/08/2022

A convivência familiar e comunitária é um direito inerente para a população infantojuvenil, garantido pela Constituição Federal (artigo 227) e pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, devido aos impasses no processo de adoção, essa não é a realidade de todos os brasileiros. Os principais fatores que agravam essa problemática são as incompatibilidades de perfis exigidos pelos futuros pais em relação as crianças e adolescentes acessíveis nos orfanatos, além da enorme burocracia para a realização do processo de filiação.

É nítido o paradoxo entre famílias que almejam filhos versus o elevado índice de menores abandonados. Esse fato mencionado faz analogia direta com o corriqueiro adágio “O pior cego é aquele que não quer ver”, pois a sociedade faz “vista grossa” para indivíduos fora do padrão, na maioria das vezes em virtude da busca pela perfeição e pelo preconceito.

Ademais, outro agravante desse impasse é a nefasta morosa do Poder Judiciário. Por causa disso, diversos indivíduos perdem a oportunidade de obter um lar. Por ter atingido uma idade que ninguém mais a quer, a criança passa a ser “filho do abrigo”, até que o sistema diga o contrário.

Dado o exposto, é necessário que medidas sejam tomadas para resolução desse cenário. Portanto, cabe ao ECA promover a implementação de campanhas de incentivos a adoção, por meio das instituições formadoras de opinião, como as mídias digitais, com a finalidade de encorajar a perfilhação de perfis menos aceitos, assim, aumentando o índice de acolhimento a população infantojuvenil.