Impunidade no Brasil (Tema adaptado: UNIFENAS - 2012)

Enviada em 04/09/2019

Sérgio Buarque de Holanda, em sua célebre obra “Raízes do Brasil”, desenvolveu o conceito “O Homem Cordial”, descrevendo que os indivíduos se sobrepõem as regras do convívio social, na época do Brasil Republica. Embora date de décadas atrás esse panorama, a problemática evidencia-se hodiernamente, haja vista que a impunidade no Brasil prevalece sendo uma regra em vez de exceção. Desse modo, é imprescindível combater os fatores históricos e as falhas no sistema penal que favorecem esse cenário.

Convém ressaltar, em primeiro plano, que o problema advém, em muito do caráter histórico e encontra brechas para se fortalecer. Nesse sentido, durante o período Colonial era notório os favorecimentos durante a distribuição de terra, além das práticas abusivas de exploração humana e de recursos naturais por parte das autoridades sem a devida punição. Assim, consolidou-se no imaginário popular, uma lógica de transgressão das leis associadas à noção de impunidade, uma vez que infratores membros da corte, estavam acima da lei. Sob tal ótica, observa-se, um traço definido do caráter brasileiro, conhecido, principalmente — pelo “jeitinho brasileiro”.

Em detrimento a essa questão, as falhas do Código de Processo Penal somadas a subversão da ética configura-se em um colapso do corpo social. À vista disso, segundo o Conselho Nacional de Justiça, por ano somente 28 em cada 100 processos têm uma solução definida no Brasil, assim com a sobrecarga de processos, há o cancelamento do caso criminal pela demora na justiça. Nessa perspectiva, o criminoso, na maioria dos casos é solto e perpetua a cultura da transgressão e, por conseguinte, favorece a impunidade no país. A esse respeito, a filósofa Hannah Arendt desenvolveu o conceito “Banalidade do Mal”, defendendo que a prática de atitudes ruins tornou-se normal à vista do homem moderno. Desse modo, as mazelas dessa problemática passaram a fazer parte dos contratos sociais.

Impende, pois, que a impunidade no Brasil seja repudiada no contexto histórico e nas falhas no sistema penal. Logo, é imperativo que o Estado, na figura do poder Legislativo promova uma reformulação nas leis do Código de Processo Penal, por intermédio de uma maior oferta de procuradores, a fim de agilizar os entraves dos processos e garantir a sentença do criminoso, assim extinguindo a evasão impune desse indivíduo. Ademais, cabe as instituições de ensino desenvolver palestra com professores de filosofia, sociologia e história, que enfatizem a ética e a moral frente a impunidade histórica, com intuito de combater o caráter transgressor deixado pelo homem cordial de Sérgio Buarque.