Impunidade no Brasil (Tema adaptado: UNIFENAS - 2012)
Enviada em 10/11/2021
A Constituição Federativa de 1988, norma jurídica de maior hierarquia no Brasil, prevê o acesso à justi-ça como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, no cerne da contemporaneidade, apesar dessa ga-rantia judicial, tal preceito não se reflete, efetivamente, no cotidiano nacional quando se observa a impu-nidade no Brasil, que tem efeitos como indivíduos que fazem justiça com as próprias mãos. À luz desse enfoque, é essencial analisar que essa perversa realidade tem gênese na desigualdade social e é perpe-tuada pela inoperância estatal. Logo, medidas legislativas são necessárias para reverter esse quadro.
Diante desse cenário deletério, é imprescindível apontar a dicotomia social como catalisadora da im-punidade no espectro brasileiro. Acerca dessa premissa, seguindo a concepção do sociólogo James Wilson, em sua teoria “Janelas quebradas”, pequenas desordens evoluiriam para crimes de cada vez maior escala, apontando a sensação de impunidade como latente fomento à atividade criminosa. Sob essa lógica, é indubitável que, infelizmente, a corrupção histórica do corolenismo tem se reverberado na atualidade, dado que, muitas vezes, os que possuem dinheiro pagam advogados e não cumprem por seus crimes na cadeia, fato que culmina em casos de cidadãos que se sentem injustiçados que resol-vem fazer justiça com as próprias mãos, a exemplo do caso divulgado pelo Jornal Diário do Aço, no qual um pai matou o estrupador de sua filha após o criminoso ser liberado ao pagar fiança à polícia. Isso posto, depreende-se a grande chaga judiciária que a hierarquização econômica se tornou, pois, enquan-to houver a possibilidade do dinheiro comprar liberdade, a sensação de impunidade há de se perdurar.
Além dessa mácula estrutural, também é preocupante a indiligência governamental no tangente às ínfimas medidas para combater, de maneira séria e prioritária, os casos de impunidade no país. Decerto, isso é perceptível, lamentavelmente, pelo caso do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, pois, ape-sar de ser alvo de investigações sobre contra bando de madeira na Amazônia, ainda sim foi nomeado como ministro no Governo de Jair Bolsonaro. Nesse sentido, essa conjuntura, conforme a máxima do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, faz com que o Poder Legislativo se configure como uma institui-ção “zumbi”, isto é, uma corporação que viola sua incumbência de garantir que os cidadãos brasileiros desfrutem de direitos indispensáveis previstos na Constituição Cidadã, como o direito à justiça. À vista disso, infere-se que a ineficiente máquina administrativa estatal opera como uma organização “zumbi” ao cercear os cidadãos brasileiros a um cenário nefasto de pessoas que deveriam ser punidas no poder.