Impunidade no Brasil (Tema adaptado: UNIFENAS - 2012)
Enviada em 15/03/2024
Aristóteles defendia que a política deveria ser um instrumento que asseguraria a presença da justiça na sociedade. Contudo, tal conceito filosófico contrasta com a realidade vivenciada pelos brasileiros, já que a impunidade configura-se como uma chaga coletiva, pois tal mazela aflige a coletividade e é baseada tanto na omissão governamental quanto na má representação midiática.
Sob tal ótica, a ingerência administrativa evidencia um complexo dificultador para a remoção da injustiça no território nacional. De acordo com John Rawls - célebre autor estadunidense - o Estado implementa leis que não é capaz de cumprir. Nesse viés, pode-se dizer que essa teoria retrata a inação do governo diante da condenação de criminosos, uma vez que o sistema judiciário é burocrático e lento em realizar o julgamento dos processos, o que facilita a expiração das ordens de prisão e gera a consequente liberdade de infratores do código penal, ampliando a impunidade no país. Logo, é preciso intervir na agilidade processual para a correta aplicação legislativa.
Além disso, a mídia também é um óbice para exterminar o sentimento de revolta popular perante as falhas da segurança pública. Segundo Pierre Bourdieu, o que foi criado para ser um instrumento democrático não pode ser convertido em mecanismo de opressão. Entretanto, o sensacionalismo dos meios de comunicação deturpa a função social desses recursos informativos, já que tal fator estimula a participação popular na busca ativa de culpados, incentivando a ação individual como forma de reparar a disfunção governamental. Dessa forma, tal postura midiática pode ocasionar a morte de falsos acusados, intensificando a arbitrariedade na sociedade brasileira. Desse modo, urge combater esse comportamento para a quebra desse aviltante ciclo.
Portanto, medidas precisam ser tomadas para romper com esses paradigmas que permeiam a nação. Para isso, cabe ao Ministério da Justiça, órgão que regula o código penal brasileiro, conferir agilidade aos processos penais, por meio da contratação de mais funcionários via concurso público, com o fito de evitar a saída de criminosos e de atenuar a impunidade. Assim, a impunidade deixará de assolar a nação, pois a justiça substituirá corroborando com o ideal aristotélico.