Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo
Enviada em 19/06/2020
No artigo 5° da Constituição Federal Brasileira de 1988, é garantido a todos os cidadãos igualdade perante a lei, sem distinção a qualquer natureza. No entanto, a desigualdade no meio digital configura-se como um prejuízo ao avanço da nação. Nesse sentido, demanda-se atuação mais decisiva de atores sociais e estatais para melhorar a acessibilidade digital do povo brasileiro. Ademais, essa problemática é potencializada não só pela rejeição social, mas também pela negligência governamental, tornando-se um desafio a superar.
Nesse viés, nota-se que sucessiva prática descriminatória perpétua a desigualdade, fortalecendo o desequilíbrio social. Dessa forma, ao lembrar do conceito de “Capital” de Pierre Bourdieu, em que diz respeito aos recursos que um indivíduo possui que lhe fornece privilégios em relação aqueles que não os tem. Uma vez que, a má formação ocasionada por não ter igualdade ao acesso no meio digital, os indivíduos portadores de deficiência visual ou outras, são expostos a uma condição de maior desrespeito e exclusão. Nesse cenário, ocorre a manutenção da disparidade entre os indivíduos que possuem ou não uma deficiência física, visto que é comum não conseguirem bons empregos, já que as grandes empresas apostam bastante no ramo digital, consequentemente os indivíduos com deficiências não conseguem ascender socialmente.
Outrossim, é importante pontuar a inércia governamental frente a essa realidade. Sob essa óptica, o documentário “Escute”, produzido em 2012, por Manoela Meyer, evidencia a importância da acessibilidade para cegos no cinema. Apesar disso, ao trazer para a realidade e analisar o meio digital esse cenário não é visualizado, embora a legislação brasileira já assegure isso na teoria, com a lei brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência. Desse modo, esses indivíduos que possuem algumas limitações não se tornam agentes ativos do seu processo de cidadania e enfrentamento ao preconceito.